Processo 0805174-64.2022.8.20.5300
TJRN • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - R. Dr. Lauro Pinto, 315 - 3º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 - Fone: 3673-8950 - Email: secunificadajvdm@tjrn.jus.br Autos nº 0805174-64.2022.8.20.5300 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 60 dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ROSSANA MARIA ANDRADE DE PAIVA, Juiz de Direito do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, na forma da Lei, FAZ SABER a todos, especialmente a E. S. D. J. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileira, nascida em 24/11/2005, filha de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ALVES, residente na Rua Francisco Teixeira Rocha, 30, Pajuçara, Natal/RN, constando nos autos que está em lugar incerto e não sabido, que, no processo de autos em epígrafe, em tramitação perante o Juízo de Direito do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, foi proferida SENTENÇA (ID 172885985) cujo teor segue adiante transcrito: "SENTENÇA JOSE JAIR SILVA BATISTA, foi denunciado pela prática das condutas tipificadas nos arts. 129, §13, do CP, e 21, da LCP, segundo as diretrizes da Lei Maria da Penha. Segundo a peça de denúncia, adiante transcrita: "No dia 06 de novembro de 2022, por volta das 3 (três) horas da manhã, o denunciado José Jair Silva Batista ofendeu a integridade física das vítimas R. F. de A. e C. C. S. B. O denunciado e a vítima R. F. de A. têm um relacionamento amoroso há cerca de 01 (um) ano e que estão morando juntos há 01 (um) mês. Contextualiza a vítima R. F. de A. que foi agredida pelo denunciado anteriormente mas que teve receio de representar criminalmente. Na noite anterior à data de destaque o denunciado e a vítima R. F. de A. estava em um restaurante comemorando o aniversário da irmã do denunciado, no caso a vítima C. C. S. B., que havia chegado da Paraíba para passar uma temporada com o casal em razão de estar se recuperando de um facada, quando em um determinando momento o denunciado viu sua irmã de conversa com um rapaz e ficou muito estressado dizendo que 'não queria ela se envolvendo com ninguém'". Após esse episódio, ao chegarem em casa, o denunciado iniciou uma discussão com a vítima R. F. de A., por acreditar que sua irmã (vítima C. C. S. B.) estava arranjando um amante para a mesma. Durante a discussão o denunciado deu um tapa em seu rosto e que, assustada com o comportamento dele, a vítima R. F. de A. ligou para o seu genitor e ao desligar o telefone, foi surpreendida por um soco no rosto, caindo no chão e ao bater a cabeça, acabou desmaiando; estando as lesões evidenciadas em laudo anexado aos autos (id nº 93219793, pág.36). Ao acordar do desmaio, a vítima R. F. de A. viu o denunciado batendo com um ventilador nas costas da vítima C. C. S. B., irmã do denunciado, e que ele continuou agredindo-a fisicamente enquanto dizia 'vocês estão pensando que vão me fuder?'. Em declaração prestada perante a Delegacia de Polícia, a vítima C. C. S. B. confirmou todos os fatos narrados pela vítima R. F. de A., esclarecendo que teve o ventilador quebrado em suas costa, além de informar que após o ocorrido recebeu uma mensagem do denunciado informando que estava na Delegacia da Mulher (id nº 93219793, pág. 15). Em sede de interrogatório, o denunciado confessou parcialmente as acusações que lhe foram imputadas, afirmando que no dia 06 de novembro de 2022 esteve na…
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