Processo 0805175-45.2026.8.22.0000
TJRO • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
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0805175-45.2026.8.22.0000 Revisão Criminal Origem: 7071651-78.2023.8.22.0001 Porto Velho/2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Revisionando: M. R. R. R. C. C. M. R. R. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Revisor: Des. José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por sorteio em 16/04/2026 DECISÃO: REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada por M. R. R. R. C. C. M. R. R. visando à desconstituição de acórdão que manteve sua condenação às penas de 10 anos e 4 meses de reclusão, 9 meses e 5 dias de detenção e 17 dias de prisão simples pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A, 150, caput, 213, caput, e 147 do Código Penal, art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, em concurso material e continuidade delitiva. O requerente alegou que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei e à prova dos autos, sustentando ausência de violência ou grave ameaça no crime de estupro, pretendendo a desclassificação para importunação sexual, bem como insuficiência probatória quanto ao delito de perseguição, diante da reciprocidade das comunicações entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação pelo crime de estupro contrariou texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos diante da alegada inexistência de violência ou grave ameaça; (ii) estabelecer se a condenação pelo crime de perseguição deve ser revista em razão da alegada reciprocidade das comunicações entre o requerente e a vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A revisão criminal possui cabimento restrito às hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão ampla do mérito da condenação. A condenação do requerente decorreu de regular instrução processual, com observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tendo sido apreciadas as teses defensivas relativas à ausência de grave ameaça e à reciprocidade das comunicações. O acórdão condenatório fundamentou-se em conjunto probatório robusto, composto por depoimentos da vítima, testemunhas, policiais e elementos documentais, reconhecendo a coerência e harmonia das provas produzidas. A palavra da vítima, especialmente em crimes de natureza sexual e violência doméstica, possui relevante valor probatório quando corroborada por outros elementos dos autos. As alegações defensivas relativas à desclassificação do crime de estupro e à absolvição pelo delito de perseguição já foram expressamente enfrentadas e rejeitadas na sentença e no acórdão condenatório. O requerente não apresentou prova nova de inocência, demonstração de falsidade probatória, nem evidenciou contrariedade manifesta ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. A pretensão revisional revela mero inconformismo com o resultado da condenação e tentativa de reavaliação do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a natureza excepcional da revisão criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE Revisão criminal não conhecida. Tese de julgamento: A revisão criminal…
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