Processo 0805178-35.2026.8.14.0028
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0805178-35.2026.8.14.0028 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: Nome: Ocupante do Lote 28, Quadra 151 Endereço: Rua Santa Catarina, LT 28 QD 151, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-340 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, portanto incidente sem custas iniciais. Retifique-se no sistema para constar que o feito não se processa com beneficio da Justiça Gratuita ao Autor/exequente. Ao teor do art. 538 do CPC, recebo a inicial e determino o cumprimento com a reintegração do autor na posse no imóvel, desde que recolhidas as custas intermediárias. Cite-se e intime-se o atual ocupante que deverá ser devidamente qualificado, do prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 20 dias ( art. 538, § 3º c/c art. 536, § 1º, do CPC ), sem prejuízo da adoção de outras medidas visando a satisfação da obrigação de fazer. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Sem prejuízo, à luz do art. 538, § 3º c/c art. 525, ambos do CPC, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ( art. 525, § 1º do CPC ). Decorrido o prazo sem cumprimento e sem manifestação do Executado, certifique-se e proceda-se o cumprimento forçado, com o recolhimento das custas intermediárias, expedindo-se o competente mandado, requisitando-se apoio policial para cumprimento. Parte Exequente intimada via sistema. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032615511444200000153251556 1 - PROCURAÇÃO LOTEAMENTO Documento de Comprovação 26032615511484600000153251560 2- Documentos da Firma Documento de Comprovação 26032615511523800000153251561 3 -Documentos comprobatórios 1 Documento de Comprovação 26032615511558900000153251562 4 - Documentos Comprobatórios 2 Documento de Comprovação 26032615511652100000153251563 5 - Documentos Comprobatórios 3 Documento de Comprovação 26032615511723300000153251564
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