Processo 0805178-92.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805178-92.2026.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única da Comarca de São José de Piranhas RELATOR: Des Horácio Ferreira de Melo Júnior AGRAVANTE: Banco do Brasil S.A. ADVOGADA: Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349) AGRAVADA: Maria de Lourdes Brasil Vieira ADVOGADO: Renato Alexandre Aristides (OAB/PB 20.894) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida em ação de reparação por danos materiais, na qual o juízo de origem, em sede de saneamento, distribuiu o ônus da prova e determinou a produção de prova pericial, sem observar as delimitações fixadas na tese vinculante do STJ sobre a matéria. O agravante requer a reforma da decisão para adequar a distribuição do ônus probatório ao Tema Repetitivo 1.300. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a distribuição do ônus da prova em demandas envolvendo alegados desfalques em contas do PASEP deve observar a sistemática específica fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.300. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ fixa, no Tema 1.300, regra específica de distribuição do ônus da prova em ações sobre saques indevidos em contas do PASEP, vinculando os órgãos jurisdicionais nos termos do art. 927, III, do CPC. A tese repetitiva estabelece que o ônus probatório varia conforme a natureza da operação, atribuindo ao participante a prova de irregularidade em créditos em conta e pagamentos via FOPAG, e ao banco a prova da regularidade de saques realizados em caixa. A ausência de adequação da carga probatória à natureza específica das operações discutidas, desconsidera a especificidade da controvérsia e viola precedente obrigatório, comprometendo a regular instrução do processo. A correta distribuição do ônus da prova assegura equilíbrio processual, evita imposição indevida de encargos probatórios e garante a observância do sistema de precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A distribuição do ônus da prova em demandas envolvendo desfalques em contas do PASEP deve observar obrigatoriamente a tese firmada no Tema 1.300 do STJ. 2. Compete ao participante comprovar a irregularidade de valores creditados em conta ou pagos via FOPAG, por se tratar de fato constitutivo do direito. 3. Incumbe ao Banco do Brasil demonstrar a regularidade de saques realizados em caixa, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, § 1º, e 927, III; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.162.222/PE (Tema 1.300); TJ-MT, Agravo de Instrumento nº 1006727-04.2025.8.11.0000, Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 10.12.2025. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Banco do Brasil S.A. em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São José de…
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