Processo 0805194-51.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805194-51.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Gilberto Barbosa
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Gilberto Barbosa Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805194-51.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: FERNANDO ANTONIO PELUCIO FALCAO FILHO ADVOGADO DO AGRAVANTE: WALDEMAR JOSE DUARTE PIMENTA, OAB nº MG85366 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Fernando Antônio Pelucio Falcão Filho contra a decisão, proferida nos autos da ação revisional c/c pedido de tutela de urgência ajuizada em desfavor do Município de Pimenta Bueno, que indeferiu o pleito liminar por entender não comprovados os requisitos para a concessão da medida antecipatória, diante da controvérsia jurídica acerca da aplicabilidade automática do piso federal a servidores estatutários municipais e da ausência de demonstração de comprometimento imediato da subsistência do agravante. Sustenta que o salário possui natureza alimentar e que a remuneração inferior ao piso legal fere à Lei 3.999/61 e princípios constitucionais, demonstrando plausibilidade do direito e perigo de dano irreparável. Requer a antecipação da tutela recursal para aplicação imediata do piso legal. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.019, I do Código de Processo Civil, a concessão liminar de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal exige que se comprove concomitante a probabilidade de provimento do recurso, do direito alegado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em análise sumária, verifico que a aplicação automática do piso salarial previsto pela Lei Federal 3.999/61 a servidores públicos municipais, sujeitos ao regime estatutário, é matéria controvertida, havendo precedentes que reconhecem a prerrogativa municipal para fixar regime jurídico e remuneração, conforme artigo 37 da Constituição Federal. A matéria em discussão é objeto do Tema 1250 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE1.416.266), de relatoria do Ministro Edson Fachin, cujo debate se refere à “obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal”. Ademais, a própria decisão agravada consignou que não há demonstração de comprometimento imediato da subsistência do agravante, tampouco comprovada urgência qualificada apta a justificar intervenção liminar antes do contraditório e instrução do feito. A jurisprudência desta e. Corte aponta, em situações semelhantes, que se faz indispensável análise detalhada das condições específicas do ente municipal e do impacto financeiro coletivo decorrente de eventual deferimento liminar de reajuste salarial, de modo que a reversibilidade da decisão, em tese, é possível ao final do processo, com eventual pagamento retroativo de diferenças, não se evidenciando risco de perecimento do direito. Portanto, não estando evidente robusta de probabilidade de provimento do recurso e periculum in mora, mostra-se inadequado o deferimento liminar da tutela recursal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao juiz primevo, servindo a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se o agravado para apresentar resposta.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados