Processo 0805198-71.2025.8.15.0371

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805198-71.2025.8.15.0371
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Sousa
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0805198-71.2025.8.15.0371 RELATORA : DRA. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE - JUÍZA CONVOCADA EMBARGANTE: FRANCISCO GOMES NETO ADVOGADO: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB PB 26712 EMBARGADO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADA: GIZA HELENA COELHO - OAB SP 166349 Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Embargos de declaração. Alegação de omissão e erro material. Contratação eletrônica. Tarifas bancárias. Rediscussão da matéria. Inexistência de vícios. Caráter protelatório. Multa do art. 1.026, § 2º, do cpc. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, manteve a improcedência dos pedidos de obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos de tarifas bancárias, bem como majorou os honorários advocatícios sucumbenciais. O embargante sustenta omissão e erro material quanto à validade da contratação eletrônica, à valoração da prova digital, à descaracterização da conta-benefício, à distribuição do ônus da prova e requer a atribuição de efeitos infringentes para reforma do julgado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém omissão ou erro material quanto à análise da validade da contratação eletrônica, da regularidade da cobrança das tarifas bancárias e da distribuição do ônus da prova; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgamento e afastar a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao rejulgamento da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada as alegações relativas à validade da contratação eletrônica, à regularidade dos descontos das tarifas bancárias e à descaracterização da conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário, concluindo pela regularidade da contratação e da cobrança. 5. A insurgência quanto à distribuição do ônus da prova, à suficiência da prova digital, à aplicação da Lei nº 14.063/2020, da Súmula 479 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor revela mero inconformismo com a conclusão adotada, sem demonstrar qualquer vício integrativo no acórdão. 6. A majoração dos honorários advocatícios decorre automaticamente do desprovimento integral da apelação, em observância ao princípio da sucumbência, ao art. 85 do CPC e ao Tema Repetitivo 1.059 do STJ, permanecendo suspensa a exigibilidade da verba nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 7. O prequestionamento não autoriza o acolhimento de embargos de declaração desacompanhados da demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC, sendo suficiente que a prestação jurisdicional tenha enfrentado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 8. A oposição de embargos destinados exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada evidencia caráter manifestamente protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. 2. A inexistência de omissão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados