Processo 0805202-25.2022.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0805202-25.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Guilherme José Pereira de Lyra - Agravado: Espólio de João José Pereira de Lyra - Agravado: Massa Falida Laginha Agroindustrial S/A - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'Recursos Especiais e Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0805202-25.2022.8.02.0000 Recorrente/Recorrido: Guilherme José Pereira de Lyra. Advogado: Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB: 59384/RJ). Advogado: Carlos Eduardo Cabral de V. Cotias (OAB: 15454/PE). Advogado: Henrique Ávila (OAB: 295550A/SP). Advogado: Guiomar Feitosa Mendes (OAB: 2937/DF). Advogado: Sérgio Nascimento (OAB: 305211/SP). Advogado: Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB: 16515/AL). Advogada: Julia Spadoni Mahfuz (OAB: 407982/SP). Advogado: Daniel Quintela Brandão (OAB: 853/AL). Recorrente/Recorrido: Espólio de João José Pereira de Lyra. Advogado: Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL). Advogada: Karla Mirelle Terencio Costa (OAB: 11566/AL). Advogada: Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL). Agravado: Massa Falida Laginha Agroindustrial S/A. Advogado: Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB: 30192/PE). Advogado: Guilherme Silveira de Barros (OAB: 30316/PE). Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A. Advogado: Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos por Guilherme José Pereira de Lyra, com fundamento nos arts. 102, III, "a", e 105, III, "a", da Constituição Federal, respectivamente, bem como de recurso especial interposto pelo Espólio de João José Pereira de Lyra, igualmente fundado no art. 105, III, "a", da Carta Magna, em face de acórdão de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Nas razões do recurso especial de fls. 215/243, Guilherme José Pereira de Lyra alegou, em síntese, que o acórdão objuhardo teria incorrido em violação aos arts. 6º, 75, VII, 79, 80, 81, 139, 489, §1º, IV, e 1022, I e II, do Código de Processo Civil, os arts. 80, II, 188, I, 1.206, 1.207, 1.314, 1.784 e 1.791, do Código Civil, arts. 31, 48, § 1º, 97, II, da Lei 11.101/05. Já ao interpor o recurso extraordinário (fls. 253/272), a parte recorrente aduziu que houve violação aos arts. 5º, XXXIV, "a", XXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial (fls. 284/311), o Espólio de João José Pereira de Lyra, sustentou a violação aos arts.. 75, VII e 272, §2º, §4º e §5º, do Código de Processo Civil e ao art. 618, I, do Código Civil. Intimadas, as partes recorridas apresentaram contrarrazões às fls. 638/657, 658/678, 679/699, 701/724, 730/754 e 755/771, oportunidades nas quais pugnaram pela inadmissão dos recursos ou o improvimento destes. Em decisão de fl. 774, o então vice-presidente desta Corte de Justiça, emérito Desembargador Orlando Rocha Filho, determinou a suspensão do presente feito, até ulterior determinação do Supremo Tribunal Federal, em razão da decisão proferida pelo Ministro Kássio Nunes Marques no âmbito da Medida Cautelar da Reclamação n.º 69.126/AL. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, impende consignar que, em 09/12/2024, o Ministro Kássio Nunes Marques negou "seguimento à reclamação, revogando a medida liminar implementada em 24 de junho de 2024", tendo havido, na sequência, o trânsito em julgado da decisão e a baixa definitiva dos autos. Diante desse contexto, não mais subsiste o motivo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.