Processo 0805209-85.2026.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805209-85.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: KALLENMAX DE CARVALHO GOMES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Sem relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. A presente demanda deve ser extinta sem resolução do mérito, em razão da complexidade da causa, aferida pelo objeto da prova necessária ao deslinde da controvérsia. Conforme se extrai dos autos, a parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face da concessionária de energia elétrica, alegando, em síntese, falha na prestação do serviço em razão de suposto subdimensionamento do ramal de ligação que atende à sua unidade consumidora. Sustenta que o ramal/fiação existente entre o transformador e o imóvel não seria adequado para suportar a carga elétrica da residência, ocasionando oscilações de tensão, interrupções no fornecimento, risco de superaquecimento, derretimento de medidor, impossibilidade de funcionamento regular de sistema de energia solar e necessidade de aquisição de gerador. A requerida, por sua vez, impugna as alegações autorais, sustenta a regularidade do serviço prestado e afirma que foram realizadas vistorias e medições no local, bem como que a solicitação administrativa relacionada ao ramal teria sido atendida. Verifica-se, portanto, que o julgamento da lide demanda análise técnica aprofundada acerca da rede de distribuição de energia elétrica, especialmente para apurar: a adequação da bitola dos cabos utilizados; a extensão e capacidade do ramal de ligação; a regularidade da tensão fornecida; a existência ou não de sobrecarga; a causa do alegado derretimento do medidor; a relação entre a rede externa e o funcionamento do sistema de energia solar instalado no imóvel; e, ainda, se eventual falha decorre da rede pública de responsabilidade da concessionária ou das instalações internas da unidade consumidora. Tais questões não podem ser solucionadas de forma segura apenas com base nos documentos apresentados pelas partes, tampouco por simples inspeção visual de fotografias, protocolos administrativos ou telas sistêmicas. A controvérsia exige conhecimento técnico especializado, próprio de profissional da área de engenharia elétrica, com eventual realização de vistoria in loco, medições, análise da carga instalada, avaliação do padrão de entrada, do ramal de ligação, da rede de distribuição e do sistema fotovoltaico existente. Nesse contexto, a prova necessária ao deslinde da causa não se limita à prova documental simples ou à oitiva das partes, mas demanda verdadeira perícia técnica, de natureza complexa, incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais. Conforme dispõe o Enunciado nº 54 do FONAJE, “a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material”. Assim, ainda que a matéria discutida envolva relação de consumo e prestação de serviço público essencial, a competência dos Juizados Especiais não se define apenas pelo valor da causa ou pela natureza consumerista da demanda, mas, sobretudo, pela possibilidade de instrução compatível com…
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