Processo 0805216-52.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805216-52.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Feitos Especiais da Capital
Última publicação
03/02/2025
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº 0805216-52.2025.8.15.2001 AUTOR: VALDEMAR QUEIROGA DE ASSIS FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU SUCESSIVAMENTE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU DE AUXÍLIO ACIDENTE, NA MODALIDADE ACIDENTÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO INCONTROVERSA. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL COM A ATIVIDADE L

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