Processo 0805216-77.2026.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805216-77.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Atraso de vôo] AUTOR: VANIA MARIA DE SOUSA RODRIGUES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Em síntese, alegou a autora que adquiriu passagens aéreas junto à requerida, para viagem a passeio com seu esposo, com passagens de ida e volta de Teresina-PI para Foz do Iguaçu-PR. Relata que o itinerário de volta estava programado para o dia 29/11/2025, com saída de Foz do Iguaçu às 19h35min e chegada em Guarulhos-SP às 21h20min, em seguida, a conexão Guarulhos-SP à Teresina-PI, com saída prevista às 22h30min e chegada, ao destino, às 01h35min do dia 30/11/2025. Relata que houve atrasos no desembarque referente ao primeiro trecho do voo, tendo perdido a conexão que a levaria até Teresina-PI, tendo sido realocada para o dia 30/11/2025 às 08h05, e ainda assim, teve pequeno atraso na decolagem e que chegou ao destino final após 12 horas do voo originalmente adquirido. Informa ainda que foi constrangida a despachar a bagagem de mão pela funcionária da ré. Daí o acionamento postulando: os danos morais no valor de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais); a gratuidade judicial; a inversão do ônus da prova. Juntou documentos. 2. Audiência una inexitosa quanto à resolução amigável da lide (Id. 95954735). Contestando, preliminarmente, a ré alegou a oposição parcial ao juízo 100% digital; aplicação do Código de Aeronáutico Brasileiro. No mérito, a ré defendeu que o voo contratado sofreu alterações devido a readequação da malha aérea. Afirma que o cancelamento e a possibilidade de realocação em outro voo foram comunicados à autora. Pugnou pela inexistência de danos morais e pela impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a improcedência da ação. Réplica no Id. 95527140. É o breve relatório, inobstante dispensa legal (art. 28 da Lei n. 9099/95). Examinados, discuto e passo a decidir. 3. Não assiste razão à ré na preliminar de oposição ao processamento do feito pelo Juízo 100% Digital. No âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, devem prevalecer os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de modo que apenas justificativas plausíveis podem autorizar a alteração do rito já estabelecido, evitando-se incidentes protelatórios que comprometam a rápida solução do litígio. Ademais, a oposição apresentada pela parte ré não veio acompanhada de fundamentação idônea apta a demonstrar prejuízo concreto ao exercício da ampla defesa ou ao contraditório, limitando-se a mera discordância quanto ao procedimento digital. Assim, não se mostra suficiente para afastar a tramitação no formato 100% digital, que, inclusive, encontra respaldo em política pública nacional de incentivo à modernização e celeridade processual. 4. Ademais, convém destacar que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da prevalência do CDC sobre as normas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica. Neste sentido, “o conflito entre o CDC e o CBA – que é anterior à CF/88 e, por isso mesmo, não se harmoniza em diversos aspectos com a diretriz constitucional protetiva do consumidor – deve ser solucionado com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.