Processo 0805218-91.2021.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805218-91.2021.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805218-91.2021.4.05.8300 APELANTE: MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE30630 ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 APELADO: MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE30630 ADVOGADO do(a) APELADO: LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO - PE25322-D ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos pela FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.(constante dos autos sob os ids. 3513745 e 3514046), com fundamento, respectivamente, nos arts. 105, III, "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da 5ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. BEM PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREA FERROVIÁRIA. FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREA NON AEDIFICANDI. COMPROVAÇÃO DE ESBULHO. RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DA DEMOLIÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 4º, III, DA LEI Nº 6.766/79. APURAÇÃO DA EXTENSÃO CONFORME DECRETOS Nº 2.089/63 E 7.929/2013. PRECEDENTES DO STJ E TRF5. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA. APELAÇÃO DA FTL PARCIALMENTE PROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. ART. 85, § 11, DO CPC. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de apelações interpostas por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. e pelo Município de Nazaré da Mata em face da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da presente Ação de Reintegração de Posse, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, no sentido de determinar a reintegração da área localizada no Km 63+869 da Linha Tronco Norte Recife (LTNR), correspondente à faixa de domínio da ferrovia, bem como a desocupação, no prazo de 30 dias, e a demolição das edificações irregulares existentes na área, com os custos atribuídos à autora. Condenou, ainda, o Município réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa 2. Em suas razões recursais, a FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. alegou, em síntese: a) a necessidade de redistribuição dos custos da demolição das edificações para o Município de Nazaré da Mata, sob o argumento de que foi o responsável pelo esbulho possessório; b) que a sentença afronta jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual cabe ao responsável pela ocupação arcar com os custos da restauração da área ao estado anterior. Requereu, ao final, a reforma parcial da sentença para que os custos de demolição sejam atribuídos ao Município réu ou, subsidiariamente, que seja fixado prazo razoável para a execução da medida. 3. Em suas razões recursais, o Município de Nazaré da Mata alegou, em síntese: a) a ausência de provas técnicas suficientes para demonstrar o esbulho; b) que a área objeto da reintegração encontra-se sem utilização ferroviária há mais de 20 anos, sendo inadequada a sua reintegração; c) a existência de edificações consolidadas, não implicando risco às operações ferroviárias. Requereu, ao final, a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. 4. Na origem, trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.…

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