Processo 0805227-96.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805227-96.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805227-96.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Verde Ambiental Alagoas S.a - Agravado: Município de Ibateguara - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Verde Ambiental Alagoas S.A. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Laje, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo Município de Ibateguara, que deferiu parcialmente a tutela provisória requerida, nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, para: a) DETERMINAR que a parte ré, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, disponibilize, no mínimo, 10 (dez) carros-pipa diariamente, destinados ao abastecimento da população do Município de Ibateguara/AL, bem como aos órgãos municipais citados na inicial, e a serem definidos pelo município autor, até o restabelecimento regular do serviço de fornecimento de água no local. Ressalto que a operacionalização da distribuição da água deverá ser ajustada com a Prefeitura, a quem caberá prestar o suporte necessário ao cumprimento da medida; b) DETERMINAR que a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,preste informações detalhadas acerca da atual situação do abastecimento de água no município, esclarecendo as razões da interrupção do serviço, as medidas adotadas para sua regularização e a previsão de normalização do serviço; c) FIXAR multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). INDEFIRO, por ora, o pedido de restabelecimento imediato do abastecimento de água, pelos fundamentos acima expostos. (...) Em suas razões recursais, sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida violou os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao impor obrigações não requeridas pela parte autora, configurando julgamento extra petita. Alega, ainda, ausência de responsabilidade direta da agravante pelo desabastecimento narrado nos autos, afirmando que sua atuação se restringe à distribuição da água tratada, enquanto a produção e o tratamento da água competem à Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL. Sustenta que a interrupção do abastecimento decorreu de evento climático excepcional, consistente em fortes chuvas que ocasionaram elevação dos índices de turbidez da água bruta captada nos sistemas produtores, circunstância que teria inviabilizado temporariamente o tratamento adequado da água pela CASAL. Defende a impossibilidade material e a desproporcionalidade da obrigação imposta, especialmente no tocante à disponibilização compulsória de frota mínima diária de carros-pipa, em contexto regional de crise hídrica e limitações logísticas. Sustenta, ademais, a perda superveniente do objeto da tutela de urgência, sob o argumento de que o abastecimento de água no Município de Ibateguara teria sido normalizado desde 10/04/2026. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para revogar integralmente a tutela de urgência deferida na origem ou, subsidiariamente, modular seus efeitos e afastar as astreintes fixadas. É o relatório. Decido. Impende enfatizar que, sob a ótica do sistema recursal, o agravo de instrumento é a impugnação apta, legítima e capaz de enfrentar as decisões interlocutórias que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados