Processo 0805228-26.2026.8.22.0000
TJRO • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Número do processo: 0805228-26.2026.8.22.0000 Classe: Habeas Corpus Criminal Polo Ativo: D. M. B. ADVOGADO DO PACIENTE: LUIS CLODOALDO CAVALCANTE NETO, OAB nº RO10736A Polo Passivo: J. D. D. D. V. Ú. D. C. D. N. M. -. R. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de D. M. B., contra ato praticado pela autoridade dita coatora, o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA MAMORÉ - RO, que em 07/04/2026 recebeu a denúncia em desfavor do Paciente (Proc. 7004000-16.2025.8.22.0015) e, em 15/04/2026, julgou improcedentes os Embargos de Declaração opostos, mantendo o recebimento da exordial acusatória sem enfrentamento das teses nucleares da defesa. O impetrante afirma que o paciente responde a acusações de estelionato (art. 171, CP), falsificação de documento público (art. 297, CP), falsidade ideológica (art. 299, CP), uso de documento falso (art. 304, CP), invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP) e integração a organização criminosa (art. 2°, Lei 12.850/2013), todas relacionadas à prestação de serviços técnicos para retificação georreferenciada do imóvel “Fazenda União”. Pontua que o paciente se encontra em liberdade, e o mandado de prisão preventiva decretado em 02/02/2026 não foi cumprido, pois o paciente não logrou ser localizado no endereço cadastrado, razão pela qual o presente writ possui natureza preventiva, voltado a trancar a ação penal e a afastar o risco concreto de nova decretação de custódia ou de cumprimento do mandado vigente, que configura constrangimento ilegal iminente Alega que os únicos elementos que vinculam o paciente aos fatos criminosos são o relato contido no Boletim de Ocorrência no 189627/2024, lavrado por parte interessada, e documentos sem perícia e sem indiciamento formal do paciente. Reforça que o paciente não figura no organograma da suposta organização criminosa elaborado pela própria autoridade policial, tampouco foi formalmente indiciado. Argumenta ausência de justa causa específica contra o paciente, com falta de individualização da conduta e de indícios mínimos de autoria, sendo o recebimento da denúncia fundamentado em suporte probatório unilateral. Sustenta a atipicidade da conduta imputada como invasão de dispositivo informático por tratar-se de acesso técnico com credenciais oficiais, e não violação indevida de sistema alheio. Alega que não há prova de dolo antecedente para estelionato, tampouco dolo para os crimes de falsidade documental, pugnando por erro de tipo em relação a esses delitos. Defende que não se configuram elementos caracterizadores do crime de organização criminosa, uma vez que não há prova de integração estrutural, tampouco dolo de adesão. Acentua a ilegalidade da prisão preventiva, por ausência dos requisitos do art. 312, CPP, além de ausência de contemporaneidade dos fatos, visto que o paciente se apresentou espontaneamente à autoridade policial. Por fim, requer liminarmente, a suspensão dos efeitos do recebimento da denúncia e do mandado de prisão preventiva, com expedição de contramandado ou substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP. No mérito, o trancamento definitivo da ação penal no 7004000-16.2025.8.22.0015 em relação ao paciente. É o relatório. DECIDO. O Habeas Corpus é remédio constitucional com fundamento no artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, e dos art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal. Por possuir rito sumário, exige prova pré-constituída, incumbindo ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.