Processo 0805254-31.2025.8.15.0751

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805254-31.2025.8.15.0751
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805254-31.2025.8.15.0751 [Empréstimo consignado] AUTOR: GEUIZA MARIA GALDINO DE FRANCA REU: GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME Ação Declaratória de Inexistência de Contrato de Crédito Bancário cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por GEUIZA MARIA GALDINO DE FRANCA em face de GIRABANK TECNOLOGIA E FINANÇAS LTDA, na qual a autora impugna descontos em benefício previdenciário decorrentes de suposto cartão de crédito consignado não contratado, requerendo nulidade do ajuste, repetição do indébito e indenização extrapatrimonial. Antes da citação da parte ré, a autora apresentou pedido de desistência do feito por razões de foro íntimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a desistência da ação formulada antes da citação da parte ré pode ser homologada independentemente de anuência da parte contrária e se há incidência de custas processuais e honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR A desistência da ação constitui ato unilateral de vontade da parte autora, apto a produzir efeitos imediatos na esfera processual, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. A homologação da desistência antes da citação independe de consentimento da parte ré, pois não houve a formação da relação processual triangular, conforme art. 485, § 4º, do CPC. A ausência de citação impede a configuração da lide e a atuação da parte ré, afastando a aplicação do princípio da causalidade para fins de sucumbência. A jurisprudência do STJ e do TJPB afasta a condenação em custas e honorários quando a desistência ocorre antes da citação, admitindo, por analogia, a lógica do art. 290 do CPC. Sendo a autora beneficiária da gratuidade judiciária e inexistindo triangularização processual, não há fundamento para imposição de encargos processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido homologado e processo extinto sem resolução de mérito. Tese de julgamento: A desistência da ação antes da citação do réu independe de sua anuência. A ausência de formação da relação processual afasta a condenação em custas e honorários advocatícios. A desistência anterior à citação enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 200, parágrafo único; 485, VIII e § 4º; 90; 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.682.215/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 06.04.2021; STJ, REsp 2.016.021/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 08.11.2022; TJPB, Apelação Cível nº 0800414-39.2025.8.15.0181; TJPB, Apelação Cível nº 0849408-07.2024.8.15.2001. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO GEUIZA MARIA GALDINO DE FRANCA propôs Ação Declaratória de Inexistência de Contrato de Crédito Bancário cumulada com Indenização por Danos Morais em face do BANCO GIRABANK SA. Em sua petição inicial, a autora questionou descontos em seu benefício previdenciário relativos a um cartão de crédito consignado que alegou não ter contratado, solicitando a nulidade do ajuste, a repetição do indébito e reparação extrapatrimonial. O juízo deferiu a gratuidade judiciária, mas indeferiu o pedido de tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados