Processo 0805260-20.2025.8.12.0008
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto ausentes, neste momento processual, os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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