Processo 0805261-56.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805261-56.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA RAIMUNDO NONATO MACHADO, brasileiro, idoso, 82 anos de idade, aposentado, portador do RG nº 399795-2 SSP/RR e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Aroeira, nº 532, Bairro Paraviana, Boa Vista - RR, CEP 69.307-090, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, por seu Defensor Público infrafirmado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar: CONTESTAÇÃO à Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida por MEYRINALVA LOPES DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 1. DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA O Requerido é assistido juridicamente pela Defensoria Pública do Estado de Roraima. Desse modo, requer-se a observância das prerrogativas processuais inerentes à instituição, notadamente a intimação pessoal do Defensor Público com vista dos autos e a contagem em dobro de todos os prazos processuais, nos exatos termos do artigo 186, caput, do Código de Processo Civil e do artigo 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994. 2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Contestante é pessoa idosa e aposentada, auferindo proventos previdenciários modestos que são integralmente direcionados ao seu sustento e à manutenção de suas necessidades básicas e de saúde. Atendendo aos preceitos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, formula-se o pedido para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Página 1 de 6 3. SÍNTESE DA DEMANDA A Requerente ajuizou a presente demanda alegando ser proprietária do imóvel vizinho e sustentando que árvores de grande porte situadas no terreno do Requerido estariam invadindo seu lote, gerando riscos de queda, entupimento de calhas e transtornos na rede elétrica (EP 1.1). Ao final, pleiteou a condenação em obrigação de fazer consistente na poda dos vegetais e o pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. 4. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR IMEDIATA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS Antes de adentrar a análise do mérito, cumpre suscitar a inépcia da petição inicial quanto ao pleito indenizatório por danos morais, consoante disposição explícita do artigo 337, inciso IV, do Código de Processo Civil. A causa de pedir desdobra-se em causa de pedir remota (os fatos jurídicos) e causa de pedir imediata (a lesão ao direito decorrente desse fato e o fundamento jurídico do pedido). No caso vertente, a Requerente limitou-se a formular o pedido genérico de condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais (EP 1.1), omitindo por completo a narrativa da causa de pedir imediata atinente a esse pleito. Em nenhum momento a exordial descreve qual grave lesão a direitos da personalidade teria ocorrido, qual abalo psíquico extraordinário foi suportado ou de que forma a presença das ramificações vegetais teria ultrapassado a esfera patrimonial para atingir a dignidade, a honra ou a integridade psicológica da Requerente (EP 1.1). A petição inicial traz apenas deduções genéricas, sem apresentar a correlação fático-jurídica indispensável entre…

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