Processo 0805262-97.2022.8.15.0141
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº 0805262-97.2022.8.15.0141 SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ACOIMADA DE OMISSA NO QUE DIZ RESPEITO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO NECESSÁRIA — ACOLHIMENTO. — Os embargos se prestam a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, devendo ser acolhidos, quando se configurar alguma dessas hipóteses, com fulcro no art. 1.022 do CPC. Trata-
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