Processo 0805262-97.2022.8.15.0141

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805262-97.2022.8.15.0141
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Feitos Especiais da Capital
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº 0805262-97.2022.8.15.0141 SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ACOIMADA DE OMISSA NO QUE DIZ RESPEITO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO NECESSÁRIA — ACOLHIMENTO. — Os embargos se prestam a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, devendo ser acolhidos, quando se configurar alguma dessas hipóteses, com fulcro no art. 1.022 do CPC. Trata-

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