Processo 0805264-11.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0805264-11.2026.8.23.0010 Polo Ativo: ANDERSON MORAIS DA SILVA - Endereço: Rua Diamante, 328 - Jóquei Clube - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-092 - Telefone: (95) 9 9113 7491 (x) AUSENTE Polo Passivo: ISLANDIA FIGUEIREDO DE AMORIM(RG: [removido] SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) - Endereço informado pelo promovente: Avenida Bento Brasil, 540 - BOA VISTA/RR (X) CITAÇÃO NEGATIVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 29 de julho de 2026 às 08:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador RAYANE RODRIGUES MARQUES, constatando as ausências e presenças das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente AUSENTE , ANDERSON MORAIS DA SILVA presente o Advogado: Deivid Mulinari Tribino- OAB nº 2170/RR. AUSENTE a parte promovida ISLANDIA FIGUEIREDO DE AMORIM ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A(s) parte(s) presente(s) foram advertida(s) no sentido de manterem os seus dados de contato art. 19, §2º da Lei (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do 9.099/95, as quais ratificam as informações indicadas na capa dos autos e não apresentam manifestação de oposição ao Juízo 100% digital; 2. A(s) parte(s) autora(s) e tampouco compareceram não se manifestaram no sistema SCRIBA presencialmente no Setor de Conciliação. Foi realizado pregão presencial com resultado negativo e não houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso e, segundo verificado no setor de conciliação, as partes não fizeram algum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 (dez) minutos, a contar do início deste ato; (SEM INSTABILIDADE); 3. A parte PROMOVIDA não foi citada por MANDADO, conforme o EP.44; 4. Certifico que o advogado da parte autora ficou intimado do prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da ausência da parte autora; 5. Certifico que o advogado da parte autora ficou intimado do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar carta de substabelecimento; 6. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu SEM nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Ante a ausência da parte PROMOVENTE à audiência de conciliação, a parte PROMOVIDArequer a extinção e arquivamento do feito sem julgamento do mérito; (SEM JUSTIFICATIVA) Nada mais havendo, a audiência de conciliação foi encerrada às 8:44min. Eu, RAYANE RODRIGUES MARQUES, a Ata digitei.
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