Processo 0805264-32.2025.4.05.8400

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0805264-32.2025.4.05.8400
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
5ª Vara Federal RN
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805264-32.2025.4.05.8400 REQUERENTE: FATIMA DE LIMA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO. IMPROVIMENTO. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida. Alega a embargante a existência de omissões quanto ao fato de o dispositivo da sentença proferida na ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000 não fazer qualquer restrição geográfica ao seu alcance, assim como ao não enfrentar a tese do Tema 1075 do STF em sua real extensão. Defende que, se o título reconhece o direito de todos os servidores civis federais -- como a própria sentença reconhece ao transcrever o acórdão do TRF3 --, é contraditório concluir que a exequente, servidora pública federal aposentada, não estaria abrangida pelo título. Afirma existir omissão quanto ao entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1076 do STJ, que vedou a fixação de honorários por equidade como regra geral, limitando-a a hipóteses restritas. Prequestiona os seguintes dispositivos: Art. 5º, incisos XXXV e XXXVI, da Constituição Federal (inafastabilidade da jurisdição e proteção à coisa julgada); * Art. 16 da Lei nº 7.347/1985, declarado inconstitucional pelo STF no Tema 1075 (RE 1.101.937); * Arts. 489, §3º e 924 do CPC (interpretação do título executivo e encerramento da execução); * Art. 927, inciso III do CPC (observância obrigatória das teses fixadas em repercussão geral); * Art. 1.022, incisos I e II, e art. 1.023 do CPC; * Art. 85, §8º do CPC e Tema Repetitivo 1076 do STJ (honorários sucumbenciais por equidade). É o que importa relatar. Fundamento e decido. O Código de Processo Civil prescreve que os embargos de declaração serão opostos quando houver na decisão impugnada erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022). Analisando os argumentos indicados pela embargante, constato que os presentes embargos não merecem acolhimento. Não há qualquer omissão/contradição na sentença embargada, que expôs as razões para reconhecer a ilegitimidade ativa da autora. É bem sabido que a viabilidade recursal se abre apenas quando previsto o recurso expressamente em lei. Os embargos de declaração, por sua vez, têm lugar quando, na decisão, sentença ou acórdão, há obscuridade, omissão, contradição e, por provocação da parte, ou mesmo de ofício, inexatidões materiais. Não são admitidos, portanto, embargos declaratórios fora das hipóteses legais, salvo excepcionais situações - que não é o caso. No caso dos autos, pretende a parte infringir o julgado, a partir de tese jurídica que objetiva modificar o mérito, fora do elenco do art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não é possível, senão quando inexistente outra forma de insurgência recursal. Sob a égide do princípio da adstrição, não há de se falar em extensão de seus efeitos àqueles não abarcados pelo pedido. Como a exequente não é domiciliado no referido Estado, encontrando-se fora, portanto, dos limites subjetivos da coisa julgada, é imperiosa a extinção da execução, dado que a pretensão formulada não integra a sua esfera jurídica. Registre-se que a questão não tem relação com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados