Processo 0805265-03.2020.8.12.0110
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Diante da Decisão de f. 391, à vista da existência de veículos, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) informar onde está(ão) o(s) bem(ns) para possibilitar a efetivação da penhora, sob pena de extinção.
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