Processo 0805267-30.2024.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0805267-30.2024.8.19.0209 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0805267-30.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00438499 RECTE: ANGELA CARVALHO SCHWARC ADVOGADO: PAMELA DA SILVA CONCEIÇÃO OAB/RJ-157892 RECORRIDO: RENATO PEREIRA DE SANT ANNA ADVOGADO: EDUARDO SOBRAL TAVARES OAB/RJ-169715 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0805267-30.2024.8.19.0209 Recorrente: ANGELA CARVALHO SCHWARC Recorrido: RENATO PEREIRA DE SANT'ANNA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 100, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Décima Terceira Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO CIVIL E DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível oposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel; e para condenar a ré ao pagamento de 07 meses de aluguéis, no valor de R$ 5.000,00, arbitrados a título de indenização por perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em (i) analisar a ocorrência de nulidade na citação; (ii) verificar se o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir superveniente; (iii) averiguar a ocorrência de cerceamento de defesa, ante a ausência de despacho saneador, e do julgamento antecipado do mérito; (iv) avaliar se comprovado o esbulho; e (v) saber se houve notificação inequívoca e prazo razoável para a desocupação do imóvel, de forma a ocasionar a conversão da posse em injusta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Parte ré/apelante que reside em condomínio edilício com portaria, incidindo a previsão do artigo 248, § 4º do CPC. Recorrente que reside no prédio onde foi recebida a missiva, portanto, não tendo a parte comprovado qualquer irregularidade ou que a carta citatória não tenha sido recebida por funcionário da portaria, o que poderia ser facilmente demonstrado através de declaração do condomínio em que reside, não se identifica nulidade na citação realizada. 4. Informação de que no curso do processo, antes de proferida a sentença, a parte ré desocupou o imóvel. Diante disso, impõe-se a extinção parcial do feito, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto ao pedido possessório, ante a perda superveniente do objeto. 5. Ônus da parte ré em colacionar aos autos, elementos probatórios quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 6. Parte ré que dispensou a produção de provas. A ausência de despacho saneador antes de julgamento antecipado da lide, sem que tenham sido requeridas quaisquer provas pelas partes, não configura nulidade. 7. Em contrato de comodato verbal por prazo indeterminado, a posse do comodatário é precária, podendo ser revogada pelo comodante a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial para desocupação, que possui o condão de constituir o comodatário em mora, tornando a posse precária. 8. A validade da notificação extrajudicial apresentada nos autos, na qual a ré teve ciência, em 10/01/2024, do pedido de desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, prazo este considerado…
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