Processo 0805267-52.2025.8.14.0009

TJPA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0805267-52.2025.8.14.0009
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Bragança
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BRAGANÇA Avenida Nazeazeno Ferreira, Centro, Bragança/PA, CEP: 68.600-000 Telefone (91) 3197-5490/3197-5489 / Whatsapp: (91) 98251-0379 E-mail: 1crimbraganca@tjpa.jus.br Proc. nº: 0805267-52.2025.8.14.0009 AUTORIDADE: BRAGANÇA - DELEGACIA DE POLICIA - 6ª RISP e outros Endereço: Nome: BRAGANÇA - DELEGACIA DE POLICIA - 6ª RISP Endereço: DELEGACIA, CENTRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REU: ITALO DA SILVA RODRIGUES Endereço: Nome: ITALO DA SILVA RODRIGUES Endereço: UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE BRAGANÇA, S, UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE BRAGANÇA, ACARAJO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA PESSÔA SENTENÇA Cuida-se de DENÚNCIA formulada em face de ÍTALO DA SILVA RODRIGUES, devidamente qualificado, em que se imputa a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) com base nos seguintes fatos. Que no dia 14 de dezembro de 2025, no interior do estabelecimento ‘Rosa Drinks’, localizado próximo ao Trevo de Bragança/PA, o acusado foi flagrado na posse de 02 (duas) porções de substância análoga a 'OXI' (pesando aproximadamente 12g) – já fracionadas – 02 (duas) porções de cocaína, sendo uma porção maior pesando 120g e outra menor com 4g, além da quantia de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) em espécie. Se narra que a descoberta do crime se deu após a Polícia Militar receber uma denúncia anônima de que o acusado estava vendendo entorpecentes dentro do estabelecimento e que ao se deslocarem até o local, avistaram o denunciado saindo do imóvel carregando um saco plástico de cor branca. Este, ao enxergar a guarnição, jogou a sacola para dentro do imóvel e fechou o estabelecimento. Contudo, se narra que a guarnição ainda conseguiu visualizar pela janela do estabelecimento, materiais tipicamente utilizados para o preparo e acondicionamento de drogas, tais como balanças de precisão e farto material de embalagem, o que motivou a busca pessoal do acusado Na busca pessoal teriam sido encontradas as 02 (duas) porções de substância análoga a 'OXI' e o numerário. Ato contínuo, a guarnição procedeu a busca domiciliar, momento em que teriam sido encontrados os demais entorpecentes. Diz que o acusado teria confessado para a guarnição policial que havia adquirido o entorpecente pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e que a revenda do material renderia um lucro estimado de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Anota que perante a autoridade policial, o acusado negou a prática delitiva. Registra-se que a prisão em flagrante do acusado fora convertida em preventiva no dia 14 dezembro de 2025, sob o fundamento de se resguardar a ordem pública, face o histórico criminal do acusado que indicaria risco de reiteração delitiva (ID n. 163146297). Em razão disso, pede a condenação do acusado como incurso no dispositivo apresentado inicialmente. Determinada a notificação do acusado em 26 de janeiro de 2026 (ID n. 166193201), com o mesmo apresentando defesa preliminar no dia 4 de março de 2026, na qual se reservou a discutir a acusação após a instrução (ID n. 170110602). Recebida a denúncia em 9 de abril de 2026 (ID n. 170239200), fora procedida a coleta das provas e o interrogatório do acusado em 5 de maio de 2026 (ID n. 174751473). Em alegações…

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