Processo 0805274-23.2025.8.20.5103

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805274-23.2025.8.20.5103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0805274-23.2025.8.20.5103 Polo ativo MARIZA MARTA DE MEDEIROS Advogado(s): JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO Polo passivo BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos material e moral, fundada na alegação de contratação não reconhecida de empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. 2. Em contrarrazões, a instituição financeira impugnou o benefício da justiça gratuita deferido à autora. No mérito, a controvérsia recursal recai sobre a legalidade da contratação, a validade dos descontos realizados e a existência de dano indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) deve ser acolhida a impugnação ao benefício da justiça gratuita deferido à autora; (ii) houve contratação regular do empréstimo consignado impugnado; e (iii) são devidos danos materiais e morais em razão dos descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A impugnação à justiça gratuita deve ser rejeitada. A instituição financeira não apresentou prova suficiente de que a autora possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A assistência por advogado particular, por si só, não impede a concessão do benefício. 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. Aplica-se o CDC, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e ao dever de informação. 6. A autora apresentou extrato do histórico de empréstimo consignado do INSS com a averbação questionada. Em contrapartida, o banco juntou cédula de crédito bancário, comprovantes documentais, imagem de identificação da contratante e prova de depósito do valor contratado em conta de titularidade da autora, demonstrando a efetiva disponibilização do crédito. 7. A prova produzida pela instituição financeira é suficiente para comprovar fato impeditivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC. Não há elementos nos autos que indiquem vício de vontade, fraude ou outra irregularidade apta a invalidar a contratação. 8. A alegação genérica de desconhecimento do contrato não prevalece diante da existência de documentação idônea e da comprovação do depósito do valor contratado. Também não se verifica falha no dever de informação, pois os elementos dos autos evidenciam a ciência da consumidora acerca da natureza do ajuste. 9. Reconhecida a regularidade da contratação e a licitude dos descontos, não se configuram ato ilícito, dano material indenizável ou dano moral. 10. Mantida a sentença de improcedência, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A impugnação ao benefício da justiça gratuita exige prova concreta da capacidade financeira da parte beneficiária, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de comprovação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados