Processo 0805274-55.2022.8.14.0201
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA. CEP 66.810-000. Email: jecivelicoaraci@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0805274-55.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JOSIANA DOS SANTOS VALE Endereço: Nome: JOSIANA DOS SANTOS VALE Endereço: Alameda Cinco, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-595 Advogado: LUIZ FERNANDO TOLEDO MOREIRA DIAS OAB: TO8023 Endere�o: desconhecido Advogado: PHILYPE MONTEIRO BATISTA SILVA OAB: TO8186 Endereço: Quadra 604 Sul Alameda 8, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77022-036 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Paulista, 1294, 4 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: SP228213-A Endereço: AVENIDA PAULISTA, - até 609 - lado ímpar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Advogado: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO OAB: RN9555-A Endereço: DA PACIFICACAO, 567, CASA 17, EMAUS, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59161-000 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE). Decido. I – Da gratuidade da justiça e da impugnação A gratuidade da justiça em favor da parte autora já foi deferida pela Turma Recursal por ocasião do julgamento do recurso inominado (ID Num. 148163814), de modo que a matéria se encontra superada. De todo modo, mantenho o benefício, haja vista que, para obtê-lo, basta à pessoa física alegar não possuir condição financeira de arcar com as custas e despesas processuais, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente tem capacidade econômica de suportar tal encargo (CPC, art. 98, § 3º). Deste modo, indefiro a impugnação ao pedido de gratuidade veiculada na contestação (ID Num. 174955493 - Pág. 7), pois a reclamada apenas afirmou que a reclamante não comprovou sua hipossuficiência financeira, sem produzir qualquer prova que atestasse sua afirmação. A jurisprudência corrobora a ilação supra, nestes termos: (...) A ré impugna, em sede de contrarrazões, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, sem, contudo, apresentar qualquer prova de que a parte impugnada teria condições de pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A simples alegação de que o demandante não comprovou sua hipossuficiência financeira não é capaz de afastar a constatação, cabendo à parte impugnante a produção de prova robusta em contrário, o que não ocorreu no caso concreto. Impugnação à concessão da gratuidade de justiça rejeitada (...) (TJDFT, Acórdão 1390119, 07065977720218070020, Rel. Carlos Alberto Martins Filho, Terceira Turma Recursal, j. 7/12/2021, DJe 16/12/2021). II – Preliminares I.1 – Da inépcia da petição inicial Rejeito a preliminar de inépcia (ID Num. 174955493 - Pág. 5). A presente demanda tem por objeto justamente a declaração de inexistência da relação jurídica, de modo que não se pode exigir da autora a indicação do número do contrato que afirma jamais ter firmado. A petição inicial descreve com clareza a causa de pedir e o pedido, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que a ré apresentou defesa articulada, não havendo qualquer vício a inquinar a inicial. I.2…
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