Processo 0805282-39.2025.8.12.0021

TJMS • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0805282-39.2025.8.12.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Vistos. Consigno que se encontram presentes indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, evidenciados, em especial, pelo boletim de ocorrência, pelos termos de depoimento coligidos aos autos e pelo auto de prisão em flagrante. Portanto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designe-se audiência de instrução e julgamento, na qual será admitida a prática de atos processuais através de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão audiovisual em tempo real que possibilite a realização do ato telepresencial, nos termos da Resolução 354 do CNJ e Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS. Ressalvo, de todo modo, que subsiste a possibilidade de comparecimento das pessoas a serem ouvidas à sala de audiência de instrução no horário designado. Intime(m)-se o(a)(s) ré(u) e o respectivo Defensor, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e defesa prévia. O réu Robison Dos Santos Oliveira está em liberdade. Testemunhas arroladas pela acusação à pg. 3-4. Testemunhas arroladas defesa à pg. 201-202. No tocante às pessoas a serem ouvidas que se encontram em outras comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, elas serão intimadas por meio de carta precatória a comparecerem nos respectivos fóruns no dia e horário designados, facultada a participação telepresencial, por meio de ferramentas disponibilizadas pelo TJMS, hipótese na qual deverá ser feito contato prévio para verificação da aptidão (art. 432 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS) devendo, neste caso, informar ao oficial de justiça, no ato da intimação, número de telefone atualizado ou WhatsApp que possibilite o envio do link de acesso à sala de audiência virtual. Na hipótese de pessoas a serem ouvidas que se encontram em comarca fora do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a dificuldade em compatibilizar as pautas e viabilizar o agendamento de videoconferência, estas serão intimadas para participação por meio telepresencial, devendo informar no ato da intimação, número de telefone atualizado ou WhatsApp que possibilite o envio do link de acesso à sala de audiência virtual, bem como o teste de aptidão. Conforme o provimento 513/2020 do TJMS, a oitiva de policial será realizada através do sistema de videoconferência, mediante quaisquer plataformas digitais autorizadas. Dessa forma o policial deverá informar o número de telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, que possibilite o envio do link para a realização da oitiva por videoconferência. Caso não possua os meios tecnológicos disponíveis para participar da audiência, no dia e horário designados, deverá comunicar ao juízo, com a maior brevidade possível, subsistindo a possibilidade de comparecimento ao Edifício do Fórum da Comarca de sua lotação, desde que pertença ao Estado de Mato Grosso do Sul. Aos Advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública será possibilitada a participação em audiência telepresencial ou por meio de videoconferência. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 431, §3º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS). Ciência ao Ministério Público. Às providências necessárias.

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