Processo 0805283-46.2024.8.14.0201
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0805283-46.2024.8.14.0201 Réu: SANDERSON DAVID GONZAGA E CUNHA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de SANDERSON DAVID GONZAGA E CUNHA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03. Consta da denúncia que, em 08/09/2024, por volta das 17h30min, na Rodovia Arthur Bernardes, próximo à Estrada do Tapanã, o acusado foi abordado por policiais militares durante operação de fiscalização, ocasião em que foi localizada, no interior do veículo por ele conduzido, uma pistola Taurus G2C, calibre 9mm, acompanhada de dois carregadores e 25 munições do mesmo calibre. Em decisão do juízo plantonista, foi homologada a prisão em flagrante e indeferido o pedido de prisão preventiva do acusado feito pela autoridade policial (Num. 125886595). A denúncia foi recebida em 20/01/2025 (Num. 135141437). Citado (Num. 136182731 - Pág. 1), o acusado ofereceu resposta a acusação (Num. 138386684). Em audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Fábio Luiz Pimentel Marques e Paulo Diego Madeira dos Santos e realizado o interrogatório do réu (Num. 166903662 - Pág. 1). Foi juntada a certidão de antecedentes criminais do acusado (Num. 167321731 - Pág. 1). A acusação ofereceu memoriais, requerendo a condenação do acusado às sanções punitivas do art. 16 da Lei 10.826/03 (Num. 167476645). Por sua vez, a defesa ofereceu memoriais requerendo preliminarmente a rejeição da denúncia por inépcia e o reconhecimento de incompetência territorial do juízo; no mérito, postulou a absolvição com fulcro no art. 386, III e VI do CPP; subsidiariamente, pediu a desclassificação do delito para o crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/03 (Num. 168193198). É o relatório. Decido. 1. Das preliminares 1.1. Da incompetência territorial A preliminar não merece acolhimento. A competência territorial, nos termos do art. 70 do CPP, firma-se pelo local da consumação da infração. Conforme demonstrado pelos depoimentos colhidos em juízo, os fatos ocorreram na Rodovia Arthur Bernardes, proximidades da Estrada do Tapanã, área inserida na circunscrição territorial da Comarca de Belém. Ademais, a questão já foi apreciada na decisão de saneamento processual (Num. 156084996), inexistindo fato novo apto a justificar revisão do entendimento. Rejeito a preliminar. 1.2. Da alegada ilicitude da abordagem Também não prospera. Os policiais militares informaram que realizavam operação de bloqueio regularmente determinada pelo batalhão, consistindo em fiscalização de trânsito e segurança pública. A jurisprudência consolidada admite abordagens em barreiras policiais e operações de fiscalização sem necessidade de fundada suspeita individualizada. Não há qualquer elemento concreto indicando abuso ou ilegalidade na diligência. Rejeito a preliminar. 2. Da análise de mérito Ao longo da instrução processual foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação do réu pela prática do crime tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. A materialidade delitiva está comprovada por meio do auto de apreensão de objeto (Num. 125868018 - Pág. 5). De acordo com o documento, foi apreendido em poder do acusado, uma pistola calibre 9 mm, marca Taurus, modelo G2C, com carregador, municiada com quinze munições de mesmo calibre, e mais um carregador municiado com 10 munições. A autoria delitiva imputada ao réu restou evidenciada através da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.