Processo 0805285-37.2025.8.20.5108
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0805285-37.2025.8.20.5108 Polo ativo JOSE SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): LAUANNE DE OLIVEIRA REGO Polo passivo BANCO DIGIO S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0805285-37.2025.8.20.5108 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PAU DOS FERROS/RN RECORRENTE: JOSE SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LAUANNE DE OLIVEIRA REGO RECORRIDO: BANCO DIGIO S.A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CÍVEL E CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRÁTICAS ABUSIVAS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA DE CÔNJUGE FALECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida com os acréscimos desta relatoria, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por José Soares de Oliveira contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, nos autos nº 0805285-37.2025.8.20.5108, em ação proposta em face do Banco Digio S.A. A decisão recorrida julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Do que consta nos autos, a sentença recorrida adotou a seguinte fundamentação:" [...] Inexistindo outras preliminares ou questões processuais pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. Entendo plenamente aplicáveis ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, porquanto caracterizada relação de consumo entre as partes, uma vez que o demandante se enquadra no conceito de consumidor previsto no art. 2º da Lei n. 8.078/90, e o demandado no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Outrossim, cumpre consignar que a relação estabelecida entre instituições financeiras e seus clientes possui natureza consumerista, conforme orientação consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2591, de relatoria do Ministro Eros Grau, bem como do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 297. Nesse contexto, configurada relação jurídica de índole consumerista e verificada a hipossuficiência do demandante em face da demandada, caberia à promovida o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta, nos termos dos arts. 5º, XXXII, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.