Processo 0805285-44.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Sala Virtual https://meet.google.com/ade-dejh-nsg - Telefone (69) 3309-6810 - e-mail gabdesraduan@tjro.jus.br 0805285-44.2026.8.22.0000 Agravo de Instrumento - I AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO BASTOS ADVOGADO DO AGRAVANTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829A AGRAVADO: ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - ME AGRAVADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisco de Assis Araújo Bastos em face da decisão proferida pelo juízo da 6° Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos da ação de usucapião extraordinária n. 7007494-91.2026.8.22.0001 ajuizada em desfavor de Ativa Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. - ME. Na decisão agravada, o juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça sob o fundamento de que a documentação apresentada não seria suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência, destacando a ausência de provas de rendimentos e informações que evidenciassem a real incapacidade financeira de arcar com o pagamento das custas judiciais. Também determinou a retificação do valor da causa, fixando-o com base no valor de mercado atual do imóvel, a ser aferido mediante avaliação própria, nos termos dos arts. 292 e 293 do Código de Processo Civil. O agravante sustenta ser pessoa idosa e hipossuficiente, não dispondo de recursos para arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. Aponta despesas mensais elevadas com saúde, moradia e demais necessidades, argumentando que sua situação financeira está demonstrada nos documentos juntados, reforçando a presunção legal de insuficiência. Requer, ainda, o reconhecimento do direito de atribuir ao valor da causa o montante correspondente ao negócio jurídico e não ao valor de mercado atual do imóvel. É o relatório. Decido. A controvérsia recursal refere-se à hipossuficiência do agravante e à fixação do valor da causa. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão elencadas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. A insurgência do agravante refere-se à decisão de indeferimento da gratuidade da justiça e determinação de emenda da inicial para adequação do valor da causa. A questão relativa ao valor da causa não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Tampouco se ajusta à tese da taxatividade mitigada fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1704520/MT Tema 988), porquanto ausente urgência que comprometa a utilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. Ao contrário, caso se faça necessário, a matéria poderá ser validamente apreciada em referido recurso, sem prejuízo à parte agravante e sem risco de preclusão, conforme intenção do legislador e orientação firmada pelo STJ (Tema 988). Portanto, o presente recurso não merece ser conhecido quanto à adequação do valor da causa, por expressa ausência de cabimento. Quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça, a matéria encontra-se elencada no inc. V, do art. 1.015 do CPC, motivo pelo qual conheço parcialmente do recurso. O agravante afirma ter demonstrado que não possui condições de arcar com as custas processuais. Porém, embora tenha apresentado documentos relativos a despesas ordinárias e extraordinárias compatíveis com sua condição de pessoa idosa, não houve entrega de elementos capazes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.