Processo 0805286-85.2025.8.14.0000

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0805286-85.2025.8.14.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO N.º: 0805286-85.2025.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. REPRESENTANTE: Daniel Neves Rosa Durão de Andrade OAB/RJ nº 144.016 RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ; SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ; DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 31470397) interposto por GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO, assim ementado:“ “DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (RTD). EXIGÊNCIAS DO RICMS/PA. SANÇÃO POLÍTICA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por GR Serviços e Alimentação Ltda. contra decisão que postergou a análise de pedido liminar em mandado de segurança, cujo objeto é a fruição imediata do benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS previsto no art. 132 do Anexo I do RICMS/PA, independentemente da formalização de Regime Tributário Diferenciado (RTD), ou, subsidiariamente, a desconsideração das exigências constantes dos arts. 133 a 135 do mesmo regulamento. A empresa sustenta a ilegalidade das exigências impostas pelo Estado do Pará, notadamente a regularidade fiscal, para concessão do benefício, que entende violadoras de princípios constitucionais. Pleiteia tutela recursal para afastar tais exigências. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de regularidade fiscal para a fruição do benefício de redução da base de cálculo do ICMS configura sanção política vedada pelo ordenamento jurídico; e (ii) estabelecer se, à luz da legislação estadual, é possível a fruição do benefício fiscal do art. 132 do RICMS/PA independentemente da formalização do Regime Tributário Diferenciado (RTD). III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão do benefício fiscal previsto no art. 132 do RICMS/PA está condicionada, por expressa disposição normativa, à formalização de Regime Tributário Diferenciado (RTD), nos termos do art. 133 do mesmo regulamento. A autoridade fazendária indeferiu o pedido administrativo da agravante por descumprimento cumulativo dos requisitos legais para a concessão do RTD, notadamente a ausência de regularidade fiscal, conforme verificado nos autos. A exigência de regularidade fiscal não configura sanção política, pois decorre de previsão normativa válida e constitui consequência legítima do não cumprimento dos critérios legais exigidos para a concessão de regime tributário especial. A análise das alegações da parte agravante demanda exame aprofundado da legislação estadual, interpretação sistemática e confronto com princípios constitucionais, incompatíveis com o juízo sumário próprio da fase de apreciação de tutela recursal em agravo de instrumento. A jurisprudência do STF e deste Tribunal reconhece que a exigência de regularidade fiscal como condição para concessão de regimes especiais ou benefícios fiscais não constitui meio coercitivo ilícito, tampouco abuso de poder, quando não inviabiliza o exercício da atividade econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: A exigência de regularidade fiscal para a…

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