Processo 0805289-06.2024.8.19.0010
TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo:0805289-06.2024.8.19.0010 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARMEM LUCIA GOMES SCHUAB REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Liquidação Individual de Sentença Coletiva nos autos do processo nº 0138093-28.2006.8.19.0001, apresentada por CARMEM LUCIA GOMES SHUAB, em face do Estado do Rio de Janeiro, devidamente qualificados nos autos, visando recebimento de valores referentes ao programa "Nova Escola", referente ao ano de 2002, em virtude de sentença proferida em Ação Coletiva. Acosta cópia de planilha de execução no valor de R$ 31.277,40. Inicial instruída por cópia de documentos. Decisão deferindo o pedido de gratuidade de justiça, determinando a intimação da parte executada (id. 147445386). Impugnação ao cumprimento de sentença, como alegação de prescrição da pretensão de executar; necessidade de suspensão da execução com base no Tema 877 do STJ; impossibilidade de execução direta antes de encerrada a liquidação iniciada pelo sindicato; risco de pagamento em duplicidade; utilização da avaliação balizada no ano de 2003 para os cálculos; excesso de execução (id. 154803666). Acosta cópia de cálculos, no valor de R$ 17.034,49 (id. 154803668). Resposta à impugnação (id. 157213778). Despacho determinando a remessa dos autos a Central de Cálculos Judiciais (id. 181024321). Cálculos apresentados pela Central de Cálculos (id. 193773356), com impugnação da parte executada (id. 212774451). Cálculos apresentados pela Central de Cálculos Judiciais, com valor correspondente ao principal no montante de R$ 25.711,96, devendo ser descontado o valor de 637,78, referente a contribuição previdenciária e R$ 2.279,47, referente a honorários sucumbenciais (id. 258242740). A parte exequente informou que concorda com os cálculos (id. 271224697) A parte executada concorda com os cálculos, ressalvando os descontos previdenciários (id. 271547519). Relatado. Decido. Trata-se de execução individual do acórdão que manteve a sentença proferida na ação coletiva nº 0138093-28.2006.8.19.0001, movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE - RJ) em face do Estado do Rio de Janeiro, na qual o ora apelado foi condenado a promover a avaliação das unidades de rede pública estadual de educação, referente ao ano de 2002, para os efeitos de quantificar a gratificação prevista no art. 3° do Decreto Estadual nº 25.959/2000, bem como a pagar tal gratificação aos servidores das unidades da rede pública estadual de educação, referente ao mesmo ano, em conformidade com o resultado da avaliação a ser efetuada. O acórdão transitou em julgado em 17/02/2011, e a presente execução individual foi ajuizada em 23/09/2024. Cumpre a análise de prescrição requerida pelo impugnante, pois alega ter decorrido o prazo de cinco anos previsto em lei, após trânsito em julgado da ação coletiva, o que impediria a deflagração da presente execução. Como é cediço, o prazo prescricional para o exercício de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem, por força do disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Por sua vez, nos termos da súmula nº 150 do e. Supremo Tribunal Federal: "Prescreve a execução no mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.