Processo 0805300-22.2020.8.14.0040
TJPA • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor de JOSÉ LUIZ BARBOSA VIEIRA, então Secretário Municipal de Educação de Parauapebas, ANTONINO ALVES BRITO, à época Secretário Adjunto da mesma pasta, ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ, ARTUR JOSÉ JANSEN NOVAES, seu administrador, e o MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, então qualificados nos autos. Imputou-se aos requeridos, na peça inaugural, a prática de ato de improbidade administrativa, o
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