Processo 0805300-75.2023.8.19.0008
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0805300-75.2023.8.19.0008 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0805300-75.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00252128 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARCELLE SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO: DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO OAB/RJ-223450 ADVOGADO: RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA OAB/RJ-179240 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0805300-75.2023.8.19.0008 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MARCELLE SANTOS DE ARAÚJO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alíneas "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Décima Câmara de Direito Público, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. PROFESSORA DOCENTE I. CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS. DUAS MATRÍCULAS. INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE POR AÇÃO COLETIVA OU REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente ação de cobrança de reajuste salarial proposta por professora da rede estadual de ensino, ocupante do cargo de Professora Docente I, com carga horária de 18 horas semanais, detentora de duas matrículas, visando à adequação de seu vencimento- base ao piso salarial nacional do magistério, com observância da proporcionalidade da jornada e do interstício de 12% entre as referências da carreira, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é aplicável à autora o piso salarial nacional do magistério previsto na Lei nº 11.738/2008, de forma proporcional à sua carga horária; (ii) estabelecer se o piso nacional deve repercutir nos demais níveis da carreira, mediante observância do interstício de 12% entre referências, à luz da legislação estadual; e (iii) determinar se há necessidade de suspensão do feito em razão de ação coletiva, repercussão geral reconhecida ou tema repetitivo pendente de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Federal nº 11.738/2008 foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.167/DF, vinculando todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública quanto à obrigatoriedade de observância do piso salarial nacional do magistério. 4. O piso salarial nacional corresponde ao vencimento inicial da carreira para a jornada de até 40 horas semanais, devendo ser aplicado de forma proporcional às jornadas inferiores, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.738/2008. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.426.210/RS (Tema 911), fixou a tese de que não há incidência automática do …
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