Processo 0805306-75.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805306-75.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805306-75.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Braskem S.a - Agravado: Cícero José dos Santos - Agravado: José Benedito dos Santos - Agravado: Eduardo Batista da Silva - Agravada: Stephanie Lair Cunha da Silva - Agravado: José Honorato dos Santos Filho - Agravada: Alessandra Santos da Silva - Agravado: Dorgival dos Santos - '''DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº ____/2026 Trata-se de agravo de instrumento interposto por Braskem S.A. contra decisão interlocutória que deferiu a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos autos de ação de indenização por danos morais e existenciais nº 0753873-63.2025.8.02.0001, movida por Cícero José dos Santos, José Benedito dos Santos, Eduardo Batista da Silva, Stephanie Lair Cunha da Silva, José Honorato dos Santos Filho, Alessandra Santos da Silva e Dorgival dos Santos. A agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sustentando a inaplicabilidade do CDC ao caso concreto e a ausência de relação de consumo, ante a natureza ambiental/civil da demanda. É o relatório. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade: tempestivo, adequado e regularmente instruído. Conheço do agravo de instrumento. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige a demonstração cumulativa de probabilidade de provimento do recurso e risco de lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do CPC. A decisão agravada deferiu a inversão do ônus da prova nos seguintes termos: Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. A questão central reside em definir se a relação jurídica controvertida configura relação de consumo, apta a autorizar a aplicação do CDC e, por consequência, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII. A configuração da relação de consumo exige que o autor seja consumidor nos termos do art. 2º do CDC ou equiparado conforme arts. 17 e 29. Contudo, este Tribunal tem afastado expressamente a aplicação da tese do consumidor por equiparação (bystander) nestes casos, por não se tratar de acidente de consumo decorrente de defeito em produto ou serviço colocado no mercado. Nesse sentido, precedente recente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS RELACIONADOS A DESASTRE AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 618 DO STJ. FATO NOTÓRIO. PROVA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso: Agravo de instrumento interposto por David Alves de Araujo Junior contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova e de produção de prova oral, nos autos de ação indenizatória movida contra Braskem S/A. 2. O fato relevante: O agravante pleiteia a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC e na Súmula 618 do STJ, sustentando a existência de relação de consumo por equiparação e dano ambiental. 3. A decisão recorrida: Indeferiu a inversão do ônus da prova e a produção de prova oral, por entender inexistente relação de consumo e desnecessidade da prova pretendida, restringindo a instrução à prova documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Análise da possibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados