Processo 0805310-68.2025.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805310-68.2025.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0805310-68.2025.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária] Juiz de Direito: Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Requerente: NIVALDO DA SILVA GOMES Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 28/04/2026 09:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais no ato. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. ALEGAÇÕES FINAIS ADVOGADO DO AUTOR: Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade, proposta por Nivaldo da Silva Gomes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Para a concessão do benefício postulado, exige-se a comprovação da qualidade de segurado, do cumprimento da carência mínima, quando exigível, bem como da incapacidade laborativa. No caso dos autos, todos os requisitos legais restaram devidamente demonstrados. A incapacidade para o trabalho foi comprovada por meio da perícia médica judicial realizada nos autos, a qual reconheceu a existência de limitação/incapacidade laboral apta a justificar a concessão do benefício pleiteado. Assim, quanto ao requisito médico, não há controvérsia relevante capaz de afastar o direito da parte autora. Do mesmo modo, restou comprovada a qualidade de segurado especial do demandante, bem como o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. A prova documental acostada aos autos constitui suficiente início de prova material, destacando-se, entre outros documentos: a) certidão de inteiro teor de nascimento do filho do autor, Gilberto Castro Gomes, na qual o Sr. Nivaldo da Silva Gomes consta qualificado como lavrador; b) informação de benefício de aposentadoria por idade rural recebida pelo pai do requerente, Sr. Sérgio Firmino Gomes, reconhecido como segurado especial; c) procuração pública na qual o demandante também aparece qualificado como lavrador; d) declaração da Secretaria Especial da Receita Federal/CAEPF, indicando a vinculação do autor à atividade rural/segurado especial; e) certidão/declaração eleitoral, igualmente apontando a condição rural do demandante; f) demais documentos constantes nos autos que corroboram o histórico campesino da parte autora. Tais elementos, analisados em conjunto, demonstram que o autor sempre manteve vínculo predominante com o meio rural, exercendo atividade agrícola como principal fonte de subsistência. A prova testemunhal produzida em audiência confirmou, de forma harmônica, coerente e segura, que o demandante exerce atividade rural em regime de economia familiar. As testemunhas também esclareceram que, embora o autor tenha se deslocado algumas vezes para o Estado de Minas Gerais, tal deslocamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados