Processo 0805316-37.2024.8.14.0136
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0805316-37.2024.8.14.0136 APELANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CAMPEAO LTDA APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por cooperativa de crédito contra acórdão que deu parcial provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado, afastando a mora e determinando a repetição simples do indébito. 2. A embargante sustenta omissão, contradição e cerceamento de defesa, alegando ausência de perícia judicial, utilização de laudo unilateral, falta de critérios claros para limitação dos juros, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ausência de fundamentação quanto à descaracterização da mora. 3. A parte embargada apresentou contrarrazões, defendendo o caráter meramente infringente dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise da abusividade dos juros e critérios de limitação; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia judicial; (iii) saber se houve omissão quanto à descaracterização da mora e à aplicabilidade do CDC; e (iv) verificar se os embargos configuram tentativa de rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita de integração do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 6. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 7. A ausência de perícia judicial não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente ao convencimento do julgador, conforme jurisprudência do STJ. 8. Os critérios de limitação dos juros foram explicitamente indicados, com base na taxa média de mercado do BACEN e nas peculiaridades do caso concreto, evidenciando a abusividade da taxa contratada. 9. A descaracterização da mora foi devidamente fundamentada com base no entendimento consolidado do STJ (REsp 1.061.530/RS), diante da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual. 10. A alegação de inaplicabilidade do CDC revela mero inconformismo com a conclusão adotada, não configurando vício de integração. 11. Os embargos apresentam caráter infringente, buscando rediscutir matéria já decidida, o que é inadmissível na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabível sua utilização para rediscussão do mérito. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, de forma fundamentada, entende desnecessária a produção de prova pericial diante da suficiência do conjunto probatório. 3. A decisão que reconhece a abusividade de juros com base na taxa média de mercado e na análise do caso concreto não padece de omissão quando…
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