Processo 0805324-74.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805324-74.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO HABEAS CORPUS Nº 0805324-74.2026.8.10.0000 25ª SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - INICIADA EM 20/7/2026 E FINALIZADA EM 27/7/2026. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO IMPETRANTE: DHOUGLAS ARAÚJO SOARES (OAB/MG Nº 176.129) PACIENTE: IZAEL PEREIRA FERREIRA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCURADORA DE JUSTIÇA: REGINA MARIA DA COSTA LEITE ORIGEM: JUÍZO DA VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MORA NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus (HC), com pedido liminar, impetrado com fundamento na Constituição Federal (CF, art. 5º, LXVIII) por Dhouglas Araújo Soares, em favor de Izael Pereira Ferreira, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, que manteve a custódia cautelar do Paciente nos autos da Ação Penal nº 0844986-13.2024.8.10.0001. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) demora inicialmente verificada na apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, diante da existência de decisão superveniente do Juízo de origem; (ii) período de prisão cautelar caracteriza excesso de prazo para a formação da culpa, considerando a complexidade da ação penal e a existência de dezenove Acusados; (iii) ausência de revisão da prisão preventiva no prazo de noventa dias acarreta sua revogação automática; (iv) custódia está fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de preservação da ordem pública e o risco de reiteração delitiva; e (v) condições pessoais favoráveis do Paciente justificam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Notícia de decisão superveniente do Juízo de origem, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, esvazia a pretensão de simples determinação para apreciação do requerimento defensivo. Eventual inconformismo contra essa decisão exige impugnação própria e específica. 4. Excesso de prazo não decorre da simples soma aritmética dos prazos processuais, mormente quando a ação penal apresenta complexidade objetiva, pois envolve dezenove Acusados, imputações de organização criminosa e tráfico de drogas, diversos pedidos defensivos e a necessidade de diligências e providências de saneamento. 5. Processo originário não se encontra paralisado por abandono ou desídia judicial. A tramitação registra prestação de informações, cumprimento de diligências, análise de pedidos e decisão superveniente sobre a prisão preventiva, decorrendo a dilação temporal da complexidade da causa e da pluralidade de Acusados. 6. Inobservância do prazo de noventa dias previsto no CPP, art. 316, parágrafo único, não implica revogação automática da prisão preventiva, competindo ao Juízo responsável…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados