Processo 0805331-36.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805331-36.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0805331-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PER PRIMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela PER PRIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPOSTO ESCOLAR na qual alega que forneceu e entregou à ré mercadorias contratadas (materiais cirúrgicos), porém a contraprestação não foi cumprida em sua integralidade, pois deixou de adimplir a nota fiscal n. 53.262, no valor de R$ 6.030,00, com vencimento em 25/11/2022, conforme boleto de pagamento a ela vinculado. Requer a condenação da ré ao pagamento do valor devido. Emenda de id 254547867. Citada, a parte ré apresentou a contestação de id 257729133 na qual alega que a nota fiscal por si só não constitui prova suficiente para embasar a cobrança, mormente quando ausente prova da existência da relação jurídica subjacente, e da entrega/recebimento da mercadoria. Requer a improcedência do pedido. Na réplica de id 258527739 a autora requer o reconhecimento da litigância temerária imputada à parte ré. Manifestação da ré no id 259480386. Intimados sobre provas, a autora requereu a produção de prova testemunhal, e facultativamente a perícia contábil, e ainda formulou proposta de acordo (id 259496432). Manifestação da autora no id 260007654. Designada audiência a conciliação não foi frutífera (id 270999286). A decisão de id 271478225 indeferiu a prova pericial contábil, e deferiu a produção de prova oral. Manifestação da autora no id 272179257 requerendo a intimação judicial das testemunhas por ela arroladas ou a determinação para que a ré as apresente em audiência; o reconhecimento da presunção de veracidade dos fatos narrados nos e-mails colacionados aos autos (art. 341 do CPC); e a condenação da parte ré às penas da litigância de má-fé. Foi determinada a intimação das testemunhas arroladas pela decisão de id 272493234. Audiência de id 278935436 com oitiva de testemunhas. Alegações finais nos ids 281101840 e 281477611. É o relatório. Decido. Fundamentação Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo questão preliminar pendente de apreciação ou nulidade a ser sanada, passo à análise do mérito. Trata-se de ação de cobrança fundamentada em nota fiscal relativa a produtos médicos que a parte autora alega que foi devidamente entregue e utilizados, porém não foram pagos pela parte ré, que por sua vez, alega a inexistência da relação jurídica subjacente. Com efeito, o pedido não prospera. Colhe-se dos autos que a pretensão autoral está lastreada na nota fiscal referente ao fornecimento de materiais médicos de id 254470949, utilizados em procedimento cirúrgico realizado em atleta que sofreu acidente durante evento promovido pela ré. Sustenta a autora que os materiais foram efetivamente entregues e utilizados, razão pela qual a demandada estaria obrigada ao respectivo pagamento. Entretanto, a simples emissão da nota fiscal não é suficiente para demonstrar a existência da relação jurídica obrigacional entre as partes. Embora o documento constitua elemento apto a evidenciar a circulação de mercadorias, não possui, por si só, força probatória bastante para comprovar que a ré tenha contratado o fornecimento dos materiais ou assumido obrigação direta perante a autora. Nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados