Processo 0805332-08.2022.8.19.0205

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0805332-08.2022.8.19.0205
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0805332-08.2022.8.19.0205/RJ REQUERENTE : BENEDITA MACIEL DA FONSECA ADVOGADO(A) : MARLON SILVA DE JESUS DRUMOND (OAB RJ245495) REQUERIDO : UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO ADVOGADO(A) : JAYME MOREIRA DE LUNA NETO (OAB RJ067644) REQUERIDO : ALACORO CASF ASSOCIACAO CLUB DE BENEFICIOS PESSOAIS E EMPRESARIAIS ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA LIMA (OAB RJ137297) REQUERIDO : UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA ADVOGADO(A) : LUCAS ADAMI VILELA (OAB SP331465) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no evento 201, em que a Unimed do Brasil afirma que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução, pois não participou do processo de conhecimento e não integra o título executivo judicial.   Manifestação do impugnando no evento 203, afirmando que o Complexo Unimed do Brasil é constituído sob um sistema de cooperativas de saúde, independentes entre si e que se comunicam através de um regime de intercâmbio, o que possibilita o atendimento de usuários de um plano de saúde de dada unidade em outras localidades, ficando a Unimed de origem responsável pelo ressarcimento dos serviços prestados pela Unimed executora.   É o breve relatório. Decido.   Assiste razão ao impugnante.   Na espécie, a parte Unimed do Brasil não integrou a lide na fase de conhecimento.   Não obstante, a decisão de evento 190, deferiu a inclusão das sociedades UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED e UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED no polo passivo da fase de conhecimento.   Destaca-se, que não se desconhece que as cooperativas do sistema Unimed integraram a mesma cadeia de consumo, atuando em cooperação, o que induz solidariedade, conforme a jurisprudência já sedimentada.   Contudo, nos presentes autos, o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, o que impossibilita a inclusão da Unimed do Brasil no polo passivo, uma vez que não participou da fase de conhecimento, sob pena de ampliação subjetiva da coisa julgada em desconformidade com o devido processo legal.   Nesse mesmo sentido é a jurisprudência pacificada do STJ e do TJRJ. Vejamos:   RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SOCIEDADE QUE NÃO CONSTA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 08/08/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/10/2018 e atribuído ao gabinete em 27/11/2018. 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional, bem como sobre a possibilidade de redirecionamento da execução, sem a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, à Unimed Cooperativa Central, bem como às demais regionais, as quais não participaram da fase de conhecimento. 3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o Tribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que importa na inviabilidade do recurso especial (súm. 284/STF). 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados