Processo 0805332-25.2025.8.15.0751
TJPB • Arrolamento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária voltado à apuração e partilha do acervo hereditário deixado por MARIA NOÊMIA MORAIS BRANCO, falecida em 08 de outubro de 2025, em decorrência de acidente automobilístico. A demanda foi inaugurada por LÍVIA NOÊMIA MORAIS ROCHA, na condição de herdeira descendente, que requereu a abertura do inventário judicial, indicando a existência de um imóvel res
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