Processo 0805341-84.2025.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam: a) considero válida a intimação da parte executada na forma realizada nestes autos; b) defiro a penhora online via SISBAJUD, cumpra-se as determinações contidas no item II; Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão
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