Processo 0805348-64.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805348-64.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 0805348-64.2026.8.15.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES - Juiz Convocado para substituir o Des. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA AGRAVANTE: REJANE CRISTINA DA SILVA MACHADO Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO JALES DE SALES - PB33094-A AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FORÇA MAIOR. SUPERVENIÊNCIA DE DIFICULDADE FINANCEIRA. SUPERENDIVIDAMENTO. INAPLICABILIDADE EM SEDE LIMINAR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se pleiteia a suspensão da exigibilidade de contratos de empréstimo consignado e a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, em razão da cessação de pensão civil por morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a supressão de renda decorrente de ato administrativo configura força maior apta a suspender a exigibilidade de contratos de empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é possível a concessão de tutela de urgência com base na Lei do Superendividamento sem observância do procedimento legal; (iii) determinar se a inscrição do nome da devedora em cadastros restritivos é ilícita diante da inadimplência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A supressão superveniente de renda não configura, por si só, hipótese de força maior apta a afastar a exigibilidade de obrigações contratuais, ausente demonstração de impossibilidade absoluta de cumprimento. 4.O empréstimo consignado pressupõe fonte de renda estável, e a interrupção dessa fonte por ato de terceiro não extingue automaticamente a obrigação pactuada. 5.A revisão contratual exige hipóteses excepcionais e prova robusta, sob pena de violação à segurança jurídica e à força obrigatória dos contratos. 6.O procedimento de superendividamento previsto no art. 104-A do CDC demanda audiência conciliatória e participação de todos os credores, sendo incompatível com a concessão de tutela liminar isolada. 7.Os empréstimos consignados não integram o cálculo do mínimo existencial, conforme Decreto nº 11.150/2022, o que afasta a plausibilidade da alegação de superendividamento no caso concreto. 8.A ausência de prova inequívoca da incapacidade financeira global impede o reconhecimento da probabilidade do direito em sede de cognição sumária. 9.A inscrição do nome da devedora em cadastros restritivos decorre da inadimplência incontroversa e constitui exercício regular de direito do credor. 10.A mora se configura automaticamente pelo inadimplemento de obrigação líquida e com termo certo, legitimando as medidas de cobrança e negativação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A redução ou supressão superveniente de renda não configura força maior apta a suspender a exigibilidade de contratos bancários sem prova de impossibilidade absoluta de cumprimento. 2. A aplicação da Lei do Superendividamento exige observância do procedimento legal específico, sendo incabível tutela liminar para suspensão isolada de dívidas. 3. A inscrição do nome do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados