Processo 0805349-27.2026.8.12.0002

TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0805349-27.2026.8.12.0002
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sent parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE a presente demanda ante ao reconhecimento expresso do pedido. Verifico que já foi levantada a restrição RENAJUD imposta por determinação deste juízo (p. 128) e restituído o veículo ao demandado (p. 125). Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Outrossim, suspendo a exigibilidade desta verba eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do que dispõe o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, a). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se em favor da parte autora guia de transferência bancária do valor depositado para purgação da mora, com eventuais rendimentos. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.

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