Processo 0805351-08.2022.8.19.0207
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0805351-08.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIAN EDUARDO DA SILVA PINHO RÉU: ENEL BRASIL S.A CHRISTIAN EDUARDO DA SILVA PINHO propôs ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de ENEL BRASIL S.A. alegando, em síntese, ser cliente da ré e ter sido surpreendido com a lavratura de um TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), em 05/05/2022, com a cobrança de débito por recuperação de consumo não faturado. Aduziu não ter havido realização de perícia para constatar a irregularidade alegada. Por tais razões, requereu a antecipação dos efeitos da tutela de mérito a fim de que a ré se abstenha de interromper o serviço de energia elétrica, bem como suspenda os efeitos dos Termos de Ocorrência e Inspeção e de possíveis cobranças. Ao final, requereu fosse tornada definitiva a tutela concedida, com o consequente cancelamento do referido TOI, das multas e demais encargos a eles inerentes, com a condenação da ré à restituição, em dobro, das quantias pagas referentes ao parcelamento indevido, bem como ao pagamento de verba compensatória pelo dano moral que afirma ter suportado. Inicial no index 24573511. Decisão no index 29512419 deferindo a gratuidade de justiça. Decisão no index 32066957 deferindo a antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Contestação no index 34003203 defendendo a legitimidade da cobrança, em razão da existência de irregularidade no sistema de medição da unidade autora. Afirmou que o TOI é efetivamente o documento hábil à identificação de irregularidades, não podendo jamais ser descartado, ressaltando-se que não vinga a alegação de sua unilateralidade. Após repudiar a ocorrência de danos materiais e morais, requereu a improcedência dos pedidos. Réplica no index 34551633. Decisão saneadora no index 64958685 deferindo a inversão do ônus da prova, bem como a prova documental e pericial. Laudo pericial no index 240439839. É o breve relatório. Decido. Trata-se de demanda na qual a parte autora, em linhas gerais, questiona a legalidade da inspeção efetuada no seu medidor pela concessionária da ré e, consequentemente, dos termos de ocorrência de irregularidade (TOI) e a cobrança dele decorrente. O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil, sendo certo que houve ampla dilação probatória, sendo produzida prova pericial fundamental para o deslinde da questão, razão por que passo ao julgamento. A relação de direito material existente entre autor e ré é consumerista. Assim, a solução do litígio deve se dar à luz das normas de ordem pública e interesse social previstas na Lei n. 8.078/90, visto que a parte autora e a ré se enquadram nos conceitos dispostos nos arts. 2º. e 3º. do Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se, ainda, que a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC. Fixadas essas premissas, é cediço que a concessionária ré tem o direito de realizar a inspeção dos medidores de energia elétrica com o intuito de identificar eventual violação do equipamento. De igual modo, não se discute que, uma vez constatada a alteração no medidor e o desvio da energia, pode a concessionária, no exercício regular do poder de…
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