Processo 0805351-13.2025.8.12.0008
TJMS • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil, com o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do referido códex processual. Como corolário, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se.
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