Processo 0805351-83.2025.8.10.0035
TJMA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Peritoró Rua da Eletronorte, 7, Fórum Adv. Mário de Andrade Macieira, Filipinho, PERITORó - MA - CEP: 65418-000 - Fone: (99) 2055-____, e-mail: vara1_per@tjma.jus.br PROCESSO: 0805351-83.2025.8.10.0035 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR: 0 MEIO AMBIENTE REQUERIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos em correição extraordinária - PORTARIA-TJ - 21312026 A denúncia traz a exposição do fato tido como criminoso, sua tipificação, a qualificação do denunciado e rol de testemunhas, nos termos do art. 41 do CPP. O Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação pública incondicionada. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação epnal (art. 395, II, do CPP). Há justa causa para o exercício da ação penal, posto que esta se encontra acompanhada do mínimo de suporte a indicar sua viabilidade (art. 395, III, do CPP), não sendo a denúncia inepta, conforme previsão do art. 395, I do CPP. Ante o exposto, RECEBO a denúncia ora ofertada em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s) ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA. CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) a fim de tomar(em) conhecimento da ação contra si proposta e para que responda(m) a presente acusação por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa (art. 396-A), bem como arrolar testemunhas. DEVERÁ o Oficial de Justiça circunstanciar na certidão de cumprimento do ato, resposta à indagação se o(a)(s) acusado(a)(s) possui(em) advogado constituído e que, em caso negativo, diante da alegação de falta de condições financeiras para constituir um, será o processo encaminhado à Defensoria Pública para o patrocínio de sua defesa. Sendo afirmativa a informação prestada de que o(a)(s) acusado(a)(s) não possui(em) condições de pagar advogado, voltem-me os autos conclusos para nomear defensor dativo. Atualiza-se o cadastro processual. Junte-se certidão de antecedentes criminais, bem como altere a classe processual. Autorizo a secretária judicial assinar os expediente "de ordem". Cumpra-se. Peritoró/MA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA JORDANA VIANA BARROS Juíza de Direito
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