Processo 0805354-43.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805354-43.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805354-43.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - OAB/MA 7614-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Condomínio Pedra Caída em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), ambos devidamente qualificados e representados nos autos. O autor alega, em suma, que é um condomínio instituído pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), constituído por 160 apartamentos distribuídos em 10 blocos. Esclarece que possui 11 matrículas ativas perante a requerida, entre as quais a de número 997743.0, correspondente ao Bloco Odorico Mendes, composto por 16 apartamentos. Afirma que, historicamente, a despesa mensal com fornecimento de água e esgoto do referido bloco mantinha a média de R$ R$ 1.074,56 a R$ 1.117,56. Contudo, relata ter sido surpreendido com uma elevação drástica e injustificada nas cobranças a partir da fatura com vencimento em 15/10/2024, que culminou em um débito acumulado de R$ 12.336,00 até o vencimento de 15/02/2025. Menciona que, em setembro de 2024, identificou um vazamento no hidrômetro do bloco e solicitou administrativamente a retificação das faturas, sem sucesso. Pleiteia, em sede liminar, que a requerida seja impedida de suspender o fornecimento de água do Bloco Odorico Mendes e de inscrever os dados do condomínio em cadastros de restrição ao crédito. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência e a declaração de refaturamento dos débitos com base na média aritmética de consumo dos 12 meses anteriores à fatura com vencimento em setembro de 2024. A petição inicial foi instruída com procuração, convenção condominial, comprovante de CNPJ, histórico de faturas e pagamentos (IDs 139023827 a 139023844). O pedido de tutela de urgência foi deferido no ID 142114229, determinando que a concessionária ré se abstivesse de interromper o abastecimento de água do imóvel e de negativar o nome do autor em relação aos débitos discutidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O requerente recolheu as custas iniciais conforme comprovantes constantes nos IDs 139031226 e 139031229. A parte ré peticionou no ID 143315485 informando o cumprimento da liminar e juntando comprovante de baixa restritiva no ID 143315488. Devidamente citada, a CAEMA apresentou contestação no ID 146061857. No plano de fundo, defendeu a regularidade e a legalidade das cobranças efetuadas. Argumentou que no período de março a junho de 2024, o hidrômetro anterior do Bloco Odorico Mendes encontrava-se com o visor embaçado, o que impossibilitou a leitura real do consumo pelas equipes de campo. Diante disso, faturou o imóvel pela tarifa mínima de 160 m³ (calculada com base na cota mínima de 10 m³ para cada uma das 16 economias que compõem o bloco residencial). Informou que realizou a substituição técnica do medidor em 30 de julho de 2024, oportunidade em que instalou um novo hidrômetro (aparelho D24G010268). Assevera que as medições posteriores refletem o real volume de água consumido no bloco por seus moradores, não restando caracterizada nenhuma falha na prestação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados