Processo 0805358-71.2026.8.02.0000

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805358-71.2026.8.02.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805358-71.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: Eduardo Antônio Silva dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 5.º Circunscrição situado em Murici/AL - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO N. /2025 1 Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Joziel Antônio da Silva Júnior, em favor do paciente Eduardo Antônio Silva Santos, contra decisão do Juiz de Direito da Vara Plantonista da 5.ª Circunscrição, nos autos do processo nº 0700323-03.2026.8.02.0072. 2 Narra o impetrante (fls. 1/9), em síntese, que o paciente foi preso, em 03/05/2026, em flagrante delito, em razão da suposta prática de violência doméstica (lesão corporal) contra sua sobrinha. Narra que o caso foi de vias de fato, após ingestão de bebida alcoólica. Menciona que o paciente não reagiu à prisão e, ainda assim, foi conduzido à autoridade policial sob o uso de algemas, contrariando a Súmula Vinculante nº 11 do STF. Narra que, apesar do parecer do MP, na audiência de custódia, pelo relaxamento da prisão mediante a fixação de medidas cautelares, o juiz singular decretou a prisão preventiva do paciente. 3 A defesa do paciente alegou que a prisão preventiva seria indevida, inicialmente, pelo uso inadequado das algemas. Aduziu, ademais, que havendo parecer do MP pela concessão da liberdade provisória, o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva. Assim, pediu, liminarmente, a concessão da liberdade provisória do paciente. É o relatório. Passo a analisar o pedido liminar. 4 Sabe-se que o habeas corpus é a ação constitucional que visa combater restrições indevidas, atuais ou iminentes, relacionadas à liberdade de locomoção. Revela-se, assim, como medida processual ampla e democrática, sem a exigência de capacidade postulatória para a impetração, bastando que seu redator aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou ou estar prestes a fazê-lo. Além disso, com base no alargado uso do writ no sistema processual penal brasileiro, admite-se o remédio heroico para diversos outras finalidades, todas, contudo, relacionadas, na essência, ao direito de ir e vir. 5 O HC é uma ação autônoma de impugnação que exige a comprovação, por meio da documentação pré-constituída, das alegações trazidas na peça exordial. Isto é, não é permitida a dilação probatória neste tipo de procedimento, embora não seja vedada a análise, com profundidade, das provas juntadas no momento da impetração. 6 Para a concessão da medida liminar, faz-se necessária a presença cumulativa dos seus requisitos, quais sejam, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O primeiro, relacionado com a plausibilidade jurídica do pedido; o segundo, com os possíveis efeitos danosos em caso de retardamento da decisão sobre a matéria. 7 Em outros termos, a concessão de liminar em habeas corpus é medida de extrema excepcionalidade a exigir demonstração, inequívoca e de plano, da plausibilidade do direito e da urgência da ordem, notadamente em sede de cognição rasa, sem a participação do colegiado, com exaurimento do objeto do writ e risco de irreversibilidade da medida. 8 Como resta suficiente e pacificamente assentado na doutrina e jurisprudência, a decretação da prisão preventiva não deve se fundar numa análise pura e simples do crime imputado ao acusado, visto não se tratar de medida punitiva. Ela é um instrumento que deve ser utilizada, de forma excepcional, para garantir a ordem pública, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados