Processo 0805363-93.2025.8.14.0065
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: crimxinguara@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0805363-93.2025.8.14.0065 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: KAUAN GUILHERME DO NASCIMENTO CARVALHO SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. O Ministério Público apresentou denúncia em desfavor de KAUAN GUILHERME DO NASCIMENTO CARVALHO, pela prática do delito tipificado no art. 157, §2°, incs. II e VII, do Código Penal Brasileiro (CPB) e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca e corrupção de menores. Na denúncia, consta a seguinte narrativa (ID 161021338): “[…] Consta da peça informativa que no dia 09 de novembro de 2025, por volta das 04 horas, em via pública, no Setor Jardim do Lago, em Xinguara/PA, o denunciado KAUAN GUILHERME DO NASCIMENTO CARVALHO agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os adolescentes Maycon Douglas Silva Marques e Vitor Gabriel Mendes Lima, mediante grave ameaça e violência, subtraíram a motocicleta Honda/160 Start, o celular Samsung A32, um cartão bancário do Banco Nubank, documentos do veículo e a quantia aproximada de R$ 120,00 (cento e vinte reais), pertencente a vítima Pedro dos Santos Jardim, conforme auto de apresentação e apreensão (fl. 08, id. nº 160786090). Segundo consta dos autos, no dia e horário dos fatos, a vítima estava transitando em sua motocicleta, momento em que foi abordado pelo denunciado e seus comparsas que conduziam a motocicleta Honda CG 125 Fan, e durante a abordagem, anunciaram o assalto, sendo que o acusado portava uma arma branca (canivete) e ameaçou a vítima, razão pela qual o ofendido entregou seus objetos. Na sequência, após a subtração dos objetos, um dos assaltantes, posteriormente reconhecido como sendo o denunciado, exigiu que o ofendido repassasse a senha para desbloquear o celular e, diante da negativa, desferiu um soco em seu rosto. Posteriormente ao roubo, a vítima verificou uma movimentação atípica em sua conta bancária, constatando que o cartão subtraído havia sido utilizado em uma compra, por aproximação, no valor de R$ 35,00, no Supermercado Inovação, localizado no Setor Tanaka II. As imagens das câmeras de segurança do estabelecimento confirmaram a utilização do cartão pelos autores. Em diligências, a Polícia Militar localizou e abordou inicialmente o adolescente Maycon Douglas. Em seguida, as investigações levaram a guarnição à residência, onde Kauan Guilherme foi encontrado e reconhecido pela vítima como o indivíduo que portava o canivete e praticou a violência física. No mesmo local, foi apreendido o adolescente Vitor Gabriel, apontado como participante. Durante as buscas, a motocicleta roubada, o celular, o cordão dourado e o canivete foram apreendidos no quintal da residência , e o cartão Nubank, descartado, foi recuperado. […]” - destaquei. A denúncia foi ofertada em 12/11/2025 (ID 161021338). Ato contínuo, a Defesa Técnica apresentou resposta à acusação (ID 161138581). Em decisão, datada de 27/11/2025, houve o recebimento denúncia e a designação da audiência de instrução e julgamento (ID 162031128). Na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 09/04/2026, foi ouvida a vítima Pedro dos Santos Jardim e das testemunhas IPC Valdeir de Souza Pereira, CB/PM Francisco Claudinei Silva Marques e SGT/PM Ernandes dos Santos…
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