Processo 0805370-60.2024.8.10.0056

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805370-60.2024.8.10.0056
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805370-60.2024.8.10.0056 APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS Procuradoria Geral do Município de Santa Inês APELADA: LUANA VITORIA NASCIMENTO DO VALE Advogados: João Victor Belo da Silva Sousa (OAB/PI 20.637) e Hilton Jovita de Sousa Filho (OAB/MA 18.119) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADO ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Santa Inês contra sentença que, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais, julgou procedente o pedido formulado por paciente que alegou ter sido submetida, sem consentimento específico e sem justificativa médica adequada, a procedimento cirúrgico que lhe ocasionou perda definitiva da capacidade reprodutiva, condenando o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. O Município sustentou a ausência de prova técnica apta a demonstrar erro médico e nexo causal, requerendo, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade civil do ente público por alegado erro médico poderia ser reconhecida sem a realização de prova pericial médica; e (ii) estabelecer se a ausência dessa prova configura cerceamento de defesa apto a ensejar a anulação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia envolve matéria técnica especializada relativa à adequação do procedimento cirúrgico realizado e à eventual ocorrência de erro médico, circunstância que exige produção de prova pericial para adequada formação do convencimento judicial. Os documentos médicos constantes dos autos não corroboram de forma inequívoca a narrativa apresentada na petição inicial, havendo divergência entre os procedimentos alegadamente realizados e aqueles registrados no prontuário médico, o que demanda esclarecimento técnico especializado. A aferição da correção da conduta médica adotada em contexto de urgência e da existência de nexo causal entre o procedimento realizado e os danos alegados depende de conhecimentos científicos que extrapolam a capacidade técnica ordinária do julgador. A jurisprudência consolidada reconhece que a prova pericial é elemento indispensável nas ações fundadas em alegação de erro médico, configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a necessária elucidação técnica dos fatos controvertidos. A ausência de perícia médica compromete a regular instrução processual e impede o adequado exame da responsabilidade civil imputada ao ente público, impondo a reabertura da fase instrutória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: A apuração de alegado erro médico exige produção de prova pericial quando os fatos controvertidos dependem de conhecimento técnico especializado. A divergência entre a narrativa da parte autora e os registros médicos torna indispensável a realização de perícia para esclarecimento da adequação da conduta profissional adotada. O julgamento de ação fundada em erro médico sem a realização de prova pericial necessária configura cerceamento de defesa. A ausência de instrução probatória adequada impõe a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para realização de perícia médica. Dispositivos relevantes citados: CPC,…

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