Processo 0805370-85.2026.8.02.0000
TJAL • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0805370-85.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Pilar - Impetrante: Fernanda Costa Noronha Albuquerque - Impetrante: Danielly Jordana Santos de Medeiros - Paciente: Carlos Alberto Duarte Oliveira - Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO N. /2026 1. Trata-se de habeas corpus impetrado pelas advogadas Danielly Jordana Santos de Medeiros e Fernanda Costa Noronha Albuquerque, em favor de Carlos Alberto Duarte Oliveira, contra ato supostamente coator do Juízo de Direito da Vara Plantonista da 1ª Circunscrição, nos autos de nº 0700261-72.2026.8.02.0068. 2. Neste HC, as impetrantes pedem a extensão dos efeitos da decisão havida no HC nº 0800130-75.2026.8.02.9002 ao paciente, reputando ser o mesmo contexto fático e jurídico. Alegaram que a decisão que manteve a custódia cautelar do paciente não tem fundamentos concretos, se baseando na gravidade abstrata do crime. Alegou que a decisão usa como fundamento o fato de o paciente responder a outro processo criminal, o que não legitimaria a prisão preventiva. Assim, pediu, liminarmente, a concessão da liberdade provisória ao paciente. É o relatório. Analiso o pedido liminar. 3. Sabe-se que o habeas corpus é a ação constitucional que visa combater restrições indevidas, atuais ou iminentes, relacionadas à liberdade de locomoção. Revela-se, assim, como medida processual ampla e democrática, sem a exigência de capacidade postulatória para a impetração, bastando que seu redator aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou ou está prestes a fazê-lo. Além disso, com base no alargado uso do writ no sistema processual penal brasileiro, admite-se o remédio heroico para diversos outras finalidades, todas, contudo, relacionadas, na essência, ao direito de ir e vir. 4. O HC é uma ação autônoma de impugnação que exige a comprovação, por meio da documentação pré-constituída, das alegações trazidas na peça exordial. Isto é, não é permitida a dilação probatória neste tipo de procedimento, embora não seja vedada a análise, com profundidade, das provas juntadas no momento da impetração. 5. Para a concessão da medida liminar, faz-se necessária a presença cumulativa dos seus requisitos, quais sejam, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O primeiro, relacionado com a plausibilidade jurídica do pedido; o segundo, com os possíveis efeitos danosos em caso de retardamento da decisão sobre a matéria. 6. Em outros termos, a concessão de liminar em habeas corpus é medida de extrema excepcionalidade a exigir demonstração, inequívoca e de plano, da plausibilidade do direito e da urgência da ordem, notadamente em sede de cognição rasa, sem a participação do colegiado, com exaurimento do objeto do writ e risco de irreversibilidade da medida. 7. Como resta suficiente e pacificamente assentado na doutrina e jurisprudência, a decretação da prisão preventiva não deve se fundar numa análise pura e simples do crime imputado ao acusado, visto não se tratar de medida punitiva. Ela é um instrumento que deve ser utilizada, de forma excepcional, para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e real perigo caso o acusado seja mantido em liberdade. Dizem os art. 312 e 313 do CPP: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.